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quarta-feira, 12 de abril de 2017

A Lei e a Justiça no Reino

Porque o fim da lei é Cristo para justiça de todo aquele que crê” Rm 10.4

Jesus É o Cumprimento da Lei (Mt 5.17-48)
Os oponentes de Jesus o criticavam por não guardar as minúcias das observâncias tradicionais da lei judaica. Aqui Jesus deixa claro que Ele não está ausente para destruir a lei, mas para cumpri-la e até intensificá-la. Ele fixa padrões mais altos. Seu principal interesse é a razão de a lei existir; Ele insiste que guardar a lei começa com a atitude do coração. Por este princípio Jesus afirma simultaneamente o valor das pessoas e da lei. Neste aspecto Ele cumpre a lei antecipada por Jeremias: ‘Porei a minha lei no seu interior e a escreverei no seu coração; e eu serei o seu Deus, e eles serão o meu povo’ (Jr 31.33b).

Como sucessor de Moisés, Jesus dá a palavra final na lei. Mas o que Ele quer dizer quando fala que cumpre a lei? Não significa que Ele simplesmente a observa. Nem quer dizer que Ele anulou o Antigo Testamento e as leis (como sugerido por Márcion e os hereges gnósticos). A obra de Jesus e sua Igreja está firmemente arraigada na história de salvação. Em certo sentido, Jesus deu à lei uma expressão mais plena, e em outro, transcendeu a lei, visto que Ele se tornou a corporificação do seu cumprimento. Mateus vê o cumprimento da lei em Jesus semelhantemente ao cumprimento da profecia do Antigo Testamento: O novo é como o velho, mas o novo é maior que o velho. Não só o novo cumpre o velho, mas o transcende. Jesus e a lei do novo Reino são o intento, destino e meta final da lei” (ARRINGTON, French L.; STRONSTAD, Roger (Eds.). Comentário Bíblico Pentecostal: Novo Testamento. 2ª Edição. RJ: CPAD, 2004, p.44).

A postura de Jesus em relação à Lei ensina-nos como deve ser o comportamento de todo aquele que se tornou seu discípulo.

Com propriedade já foi dito que saímos de uma época em que “tudo era pecado” e adentramos outra, bem pior, onde “nada é pecado”. Não obstante, tais extremismos serem exemplificados pelo binômio “Lei X Graça”, tal divisão não procede da Bíblia, e sim de uma banalização de ambos os conceitos. Somos habituados aos extremos, por isso, acabamos não entendendo que a Lei não servia para proporcionar salvação, mas para proteger a própria pessoa, de si e dos outros, normatizando a vida em sociedade, pois isto também agrada a Deus. De igual forma, com o primeiro advento de Cristo, não houve uma abertura permissiva como se vê agora, pelo fato de a salvação não ser mérito pessoal de ninguém, pudéssemos fazer o que bem entendemos. Quem foi alcançado pela graça de Deus sente-se constrangido a fazer as coisas certas, não para alcançar a salvação, mas justamente por ser salvo. No que se refere à postura de Jesus a respeito da Lei, não há nenhuma contradição, pois a legislação mosaica, por não ter sido integralmente cumprida por nenhum ser humano, receberia do Filho de Deus sua completude e acabamento, daí porque Ele afirmar que não veio para aboli-la, e sim cumpri-la.

ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA

Na aula de hoje você terá oportunidade de abordar, no Tópico III, a importante questão dos três tipos de justiça ensinados no Sermão do Monte. A audiência de Jesus é composta por, no mínimo, três públicos distintos. É interessante que tal distinção seja feita, pois muita confusão ocorre por causa da falta de entendimento desta realidade. Uma vez que a “justiça do Reino” vai além das outras duas, é importante perguntar: A diferença é quantitativa ou qualitativa? Após esta inquirição inicial, apresente o quadro abaixo (de acordo com as suas possibilidades) e deixe bem claro as diferenças de abordagem do texto bíblico, dizendo que nas lições seguintes serão realizados os devidos desdobramentos.


Leitura Bíblica em Classe: Mateus 5.17-20

17 - Não cuideis que vim destruir a lei ou os profetas: não vim abrogar, mas cumprir.
18 - Porque em verdade vos digo que, até que o céu e a terra passem, nem um jota ou um til jamais passará da lei, sem que tudo seja cumprido.
19 - Qualquer, pois, que violar um destes mandamentos, por menor que seja, e assim ensinar aos homens, será chamado o menor no reino dos céus; aquele, porém, que os cumprir e ensinar será chamado grande no reino dos céus.
20 - Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrareis no reino dos céus.

INTRODUÇÃO

Muitos comentaristas e estudiosos da Bíblia afirmam que os quatro versículos do texto bíblico acima são os principais do Sermão do Monte, pois revelam a finalidade do ensinamento do Mestre. É importante observar que Jesus não desconsidera a Lei, mas afirma que veio completá-la. Ele ainda adverte para os perigos de se violar os mandamentos e ensiná-los de forma deturpada, mas também fala da honra de cumpri-los e ensiná-los corretamente. Ao final resta-nos, como discípulos dEle, o desafio de viver instruídos sob outra perspectiva, distinta da legalista e burocrática da religião. Na verdade, o desafio é assumir a perspectiva do Mestre que, disse Ele claramente, não veio fazer a sua vontade, mas a do Pai que o enviou (Jo 5.30).

I. JESUS E SUA RELAÇÃO COM A LEI

1. Abolição ou completude da Lei.
À crítica infundada dos mestres de Israel de que Jesus desfazia da Lei, o Filho de Deus respondeu que não veio abolir a Lei ou os Profetas, ou seja, desfazer esses textos e seus ensinamentos, antes, uma parte de sua missão era justamente completá-la (v.17 cf. Rm 10.4). “Completar” aqui nada tem com reparar, antes significa dar-lhe pleno cumprimento.

2. A validade da Lei.
A afirmação do versículo 18 deve ser lida tendo em mente que o Mestre utilizava figuras de linguagem, entre elas a hipérbole, que consistia em exagerar na expressão de uma ideia para demonstrar o seu valor (Mt 19.24-26). Assim, o Mestre refere-se à passagem do céu e da Terra, bem como ao conteúdo da Lei, mencionando o jota, isto é, o yod que é a menor letra do alfabeto hebraico, e fala de um “til” que, no contexto do versículo, alude a um tracinho que, para nós, seria como uma vírgula; tudo para expressar o seu respeito pela Lei e também o quanto ela falava dEle (Lc 24.44).

3. Jesus e o cumprimento da Lei.
É importante perceber que nos versículos 17 e 18, Jesus está falando de sua relação com a Lei. Dessa forma, Ele assinala que até mesmo o “céu e a terra passarão, mas [as suas] palavras não hão de passar” (Mt 24.35). Em outros termos, até que tudo que a Lei requer idealmente não tenha encontrado a sua plenitude definitiva, nada de escatológico acontecerá, nenhuma “transformação” deve ser esperada na Terra e muito menos no céu.


II. ENSINO E RECONHECIMENTO

1. A Lei na perspectiva de Cristo.
No versículo 19, o Mestre antecipa a responsabilidade que cada discípulo deve ter no que diz respeito à ressignificação que Ele dará à Lei. Todos os “mandamentos” a que o Senhor se referiu deverão ser observados a exemplo dos grandes princípios que Ele extraiu de cinco dos mandamentos, demonstrando com isso que obedecer a Deus vai muito além da observância mecânica de regras (vv.21-48).

2. “Maior” e “menor” no Reino.
O Senhor utiliza uma linguagem corrente entre os discípulos para despertar a atenção (Mt 18.1-4; Mc 9.33,34; Lc 9.46). Comparando esse texto com os ensinamentos do Mestre em outras oportunidades, é perceptível que Ele não apoia qualquer tipo de disputa que resulte em distinção entre as pessoas (Jo 17.20.23).

3. O ensino no contexto do Sermão do Monte.
A ideia de que o ensino pode ser meramente teórico e sem implicações práticas na vida das pessoas parece estranha na perspectiva e no contexto do Sermão do Monte. O Mestre fala de pessoas que “violam”, ou transgridem, e ensinam os outros a fazer o mesmo através de sua prática e também da teoria. De igual forma, Ele destaca a posição dos que praticam corretamente e assim também instruem os outros a fazer o mesmo (v.19).


III. A JUSTIÇA NA PERSPECTIVA DO REINO

1. O ensino fundamental do Sermão do Monte.
A expressão “justiça”, utilizada por Jesus no versículo 20, só pode ser plenamente entendida à luz dos princípios que serão expostos na sequência (vv.21-48). Entretanto, fica subentendido que ela significa algo como a motivação íntima que orienta cada um a fazer aquilo que é certo ou que se julga correto. A mesma expressão, e com o mesmo significado, pode ser encontrada em outras partes desse mesmo Evangelho (Mt 3.15; 5.6,10; 6.33; 21.32).

2. Ultrapassando a “justiça farisaica”.
A justiça dos discípulos deve ultrapassar a dos escribas e fariseus, ou seja, eles devem ter motivos mais nobres para observar os princípios, ou mandamentos, da Palavra de Deus. A motivação para se viver corretamente não pode vir de qualquer desejo de ser premiado e nem por medo algum de ser punido. Tampouco a referência de Jesus diz respeito à quantidade, antes, tem a ver com o aspecto qualitativo com que se obedece, isto é, com a disposição correta do coração (cf. Mt 7.15-23).

3. Três tipos de justiça: teológica, “piedosa” e do Reino.
Apesar de parecer estar em pé de igualdade, escribas e fariseus são dois grupos distintos: os primeiros são os “teólogos” da época, intérpretes autorizados da Lei; ao passo que os segundos, são leigos piedosos, provenientes de todas as camadas sociais. Assim, para ambos os grupos há diferentes espécies de “justiça”. A dos escribas será contrastada nos versículos 21 a 48. Já a dos fariseus será objeto de análise do Mestre no capítulo 6, versículos 1 a 18. Finalmente, o último tipo de justiça, a do Reino, e, portanto, dos discípulos, vai do capítulo 6, versículo 19 até o capítulo 7, versículo 27.


CONCLUSÃO
Mateus revela Jesus como Mestre da Palavra e da ação. Enquanto no Sermão do Monte Jesus é o ensinador da Palavra, nos capítulos seguintes Ele aparece curando e libertando pessoas. Além disso, o Mestre cumpriu a “justiça” tal como ensinava os seus seguidores a cumprir (Mt 3.15), deixando um grande exemplo de harmonia e coerência entre discurso e ação (Lc 24.19).


"O texto de Mateus 5.17,18 mostra a expressa e total obediência de Jesus à lei do Antigo Testamento, pois a lei não pode ser anulada.

A “lei que o crente é obrigado a cumprir consiste nos princípios éticos e morais do Antigo Testamento (Rm 3.31; Gl 5.14); bem como nos ensinamentos de Cristo e dos apóstolos (1Co 7.19; Gl 6.2). Essas leis revelam a natureza e a vontade de Deus para todos e continuam em vigor. As leis do Antigo Testamento destinadas à nação de Israel, tais como as leis sacrificais, cerimoniais, sociais ou cívicas, já não são obrigatórias (Hb 10.1-4)” (Bíblia de Estudo Pentecostal. RJ, CPAD, p.1393)


SUBSÍDIO
O Princípio Básico (5.17-20)
Note o fraseado enfático de Jesus em não abolir a lei (Mt 5.18). A expressão ‘em verdade vos digo que’ aparece no começo das declarações mais enfáticas de Jesus. Esta palavra grega (amen) é a transliteração para o grego da palavra hebraica que Jesus falou, e é linguagem cristã especializada, denotando afirmação sagrada. Jesus assevera que nem um jota, a menor letra, nem uma serifa ou adorno numa letra, de nenhuma maneira passará até que tudo se cumpra.
Parece que a maneira na qual Jesus cumpre a lei varia de acordo com o tipo da lei. Muitas leis rituais foram completadas no sacrifício de Jesus (cf. a carta aos Hebreus) e então já não precisam ser observadas. O próprio Jesus considerou as leis dietéticas cumpridas, uma vez que a corrupção vem do coração (Mc 7.18,19; At 10.10-16; Gl 2.11-14). Outras leis são cumpridas na reinterpretação e reaplicação de Jesus no espírito de uma lei internalizada profundamente sentida, como ocorre nas interpretações revolucionárias que Ele dá da antiga lei apresentada nas seções seguintes de Mateus 5.
A pressuposição de que Jesus estava perpetuando o mero legalismo e elevando o lance legalista evapora-se no calor da advertência de Jesus encontrada no versículo 20: ‘Porque vos digo que, se a vossa justiça não exceder a dos escribas e fariseus, de modo nenhum entrarei no Reino dos céus’. A questão era a qualidade e fim da lei, e não sua quantidade” (ARRINGTON, French L.; STRONSTAD, Roger (Eds.). Comentário Bíblico Pentecostal: Novo Testamento. 2ª Edição. RJ: CPAD, 2004, pp.44-45).


Fonte: Lições Bíblicas CPAD Jovens - 2º trim.2017 - O Sermão do Monte - A Justiça sob a ótica de Jesus - Comentarista César Moisés Carvalho 

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