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sábado, 28 de abril de 2018

Ética Cristã, Pena de Morte e Eutanásia

“O SENHOR é o que tira a vido e a dá; faz descer à sepultura e faz tomar a subir dela” 1Sm 2.6

Ética Cristã, pena de morte e eutanásia

Vivemos um momento de extremos em nosso país. Uns defendem a pena de morte. Outros são contra. O Brasil é um país que não tem uma tradição de pena capital institucionalizada. Por isso, ninguém sabe o que poderia acontecer caso um dia essa modalidade de punição fosse estabelecida em nosso arcabouço legal. Porém, é importante afirmar que em nosso país, conforme a Constituição Federal, a proibição da pena capital consta como cláusula pétrea, isto é, um princípio que jamais pode ser removido do texto constitucional, salvo quando a sociedade resolver elaborar outro documento constitucional; só então, a proibição poderá ser removida.

Ainda assim, não são poucas as pessoas que dedicam energia quanto à militância da causa. O motivo muitas vezes é a sensação de injustiça e de impunidade. Por isso, como ensinadores da Palavra de Deus, o nosso desafio é conceber a ideia de como o seguidor de Cristo deve se posicionar em relação ao assunto: o crente pode ser a favor da pena de morte? É possível conciliar o ensino de Jesus com a prática da eutanásia?

Caro professor, prezada professora, esses dois assuntos são bem sérios. O comentarista da lição trouxe uma explicação bem equilibrada sobre eles. Nesse espaço, priorizamos o da pena capital. Em primeiro lugar, é preciso reconhecer que as Escrituras Sagradas não normatizam o assunto. Embora tenhamos o desenvolvimento da pena capital no Antigo Testamento, bem como as exceções disponíveis no documento antigo, temos o problema da aplicação de uma lei de um estado teocrático para os nossos dias. Em segundo lugar, embora o apóstolo Paulo reconheça a pena capital como medida legítima do estado romano para punir os fora da lei, ele não normatiza a prática em o Novo Testamento. Ainda temos o exemplo de Jesus Cristo, que perdoou a mulher adúltera, ao fim do sofrimento dEle na cruz, o Mestre rogava: “Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem” (Lc 23.34). Se há um assunto que é normatizado ao longo das Escrituras, e chancelado pelo nosso Senhor, é o de promover o perdão.

O perdão está no âmago da mensagem cristã (Mt 5.38-48; 18.21-35). O perdão dos nossos pecados nos trouxe a salvação. Por isso, não podemos perder de vista essa maravilhosa verdade acerca do perdão. Entretanto, não nos insurgimos contra a legitimidade de o Estado implementar esse estágio de punição, mas pontuamos que não é coerente ao crente ser um militante dele.

A pena de morte e a eutanásia violam a soberania divina. A vida foi dada por Deus e, portanto, pertence a Ele.

Leitura Bíblica em Classe - Romanos 13.3-5; 1 Samuel 2.6,7; João 8.3-5,7,10,11

A vida humana é o ponto de partida para os demais direitos da pessoa. Se o direito à vida não estiver assegurado torna-se impossível a existência dos outros valores. No entanto, em contradição a este pressuposto, temas relacionados à punição com pena de morte e o direito à eutanásia são frequentemente discutidos e aceitos na sociedade atual. Nesta lição estudaremos a presença da pena capital em ambos os testamentos bíblicos, a prática da eutanásia e suas implicações éticas na vida do ser humano.



A vida humana é o ponto de partida para todos os demais direitos da pessoa. Se a vida humana não estiver assegurada, torna-se impossível à realização dos outros valores. No entanto, em contradição a esse pressuposto, temas relacionados à punição com pena de morte e o direito à eutanásia são frequentemente discutidos e aceitos na sociedade pós-moderna. Neste capítulo, estudaremos a presença da pena capital em ambos os testamentos bíblicos, a prática da eutanásia e suas implicações éticas e ainda a vida humana como sendo originária e pertencente a Deus.

A prática da pena de morte, também chamada pena capital, é um instrumento jurídico pelo qual um ser humano é morto como punição por crime cometido. No Brasil, após a Proclamação da República, em 15 de novembro 1889, esse dispositivo foi proibido em caso de crimes civis e retirado do nosso Código Penal. Porém, o nosso atual ordenamento jurídico ainda dispõe da pena capital, que pode ser aplicada em casos de crimes cometidos em tempos de guerra (Art. 5º, XLVII, a, CF 1988). Na maior parte dos países, a pena capital também já foi abolida ou não é mais praticada. Quanto à eutanásia e seus desdobramentos, estudaremos na sequência deste capítulo.

I. A PENA DE MORTE NAS ESCRITURAS

É incontestável a presença da pena de morte nas Escrituras Sagradas. O Antigo Testamento prescreve a pena capital e o Novo Testamento reconhece sua existência, mas não normatiza o assunto. A pena de morte tem sido um dos mais controvertidos temas éticos da atualidade. A maior dificuldade está em conciliar o ordenamento jurídico da pena capital com o sexto mandamento prescrito no Antigo Testamento — “Não matarás” (Êx 20.13) —, que pressupõe a preservação da vida e a proibição do assassinato premeditado.

A outra problematização do instrumento legal da pena de morte é a sua incompatibilidade com o espírito do cristianismo, que pressupõe o perdão, o amor, a compaixão e a misericórdia; no entanto, a pena capital está presente nos escritos neotestamentários. O teólogo pentecostal Esequias Soares pondera que a presença desse instrumento de punição na Bíblia Sagrada possui sentidos diferentes em cada um dos testamentos: “a diferença do Antigo Testamento é que ali a lei prescreve como parte de um sistema legal, e aqui não é mandamento, conselho ou incentivo. O Novo Testamento apenas reconhece que a pena capital existe” (SOARES, 2015, p. 97).

1. No Antigo Testamento

Uma questão ética acerca da “pena retributiva” tem sido amplamente discutida a partir da advertência divina dada no Éden. Depois de criar o homem, o Senhor colocou Adão no jardim para lavrá-lo e guardá-lo (Gn 2.15). Para a subsistência, Deus o autorizou comer livremente de toda a árvore do jardim (Gn. 2.16). No entanto, o homem foi advertido acerca de um perigo real: “Mas da árvore da ciência do bem e do mal, dela não comerás; porque, no dia em que dela comeres, certamente morrerás” (Gn 2.17). Argumenta-se que nessas palavras divinas está presente a pena retributiva, o que significa que “a pessoa é moralmente responsável pelos seus atos e o delinquente merece castigo adequado” (HOLMES, 2013, p. 111). No caso específico do Éden, Deus alertou que a desobediência seria punida com a pena capital. Quanto a isso, os eruditos cristãos são concordes em afirmar que a punição aqui se refere tanto com a morte física quanto com a morte espiritual, ambas como efeito e resultado do pecado. Não obstante, o próprio Deus providenciou um meio de aniquilar a pena capital, ao enviar seu Filho para morrer no lugar do homem a fim de salvar a humanidade (Rm 6.23, 1 Co 15.26,54, Hb 2.14).

O homicídio praticado por Caim

O primeiro registro de homicídio registrado nas Escrituras relata o esfacelamento da primeira família da terra. Um problema de relacionamento motivado pelo ciúme e pela inveja resultou no primeiro crime de fratricídio, ou seja, a morte de um irmão por outro irmão. Deus responsabilizou Caim pela bárbara e covarde decisão de assassinar seu irmão Abel (Gn 4.6-10). No diálogo entre Deus e o homicida, arrependido pelo crime cometido, Caim suplicou perdão ao dizer: “É maior a minha maldade que a que possa ser perdoada” (Gn 4.13). Por conseguinte, apavorado com as consequências de seu ato, o assassino conscientizou-se da desgraça que trouxera sobre a sua vida: “Eis que hoje me lanças da face da terra, e da tua face me esconderei; e serei fugitivo e errante na terra, e será que todo aquele que me achar me matará” (Gn 4.14).

As palavras de Caim refletem a ideia da lei retributiva: “quem me encontrar, me matará”. Em vista dessa convicção o assassino arrependido é surpreendido pela resposta divina: “qualquer que matar a Caim sete vezes será castigado. E pôs o Senhor um sinal em Caim, para que o não ferisse qualquer que o achasse” (Gn 4.15). No primeiro homicídio cometido pelo homem, Deus reclama para si todo o direito de vingança, por ser o dono da vida (Gn 4.10) e ao mesmo tempo proíbe que se tome vingança de Caim (Gn 4.15). Deus demonstra compaixão e misericórdia diante do pavor e desespero estampado nas palavras do homicida. Deus não permitiria que ele fosse morto, mas manteria o castigo da expulsão e da vida errante. Caim não recebeu a pena capital, mas uma sentença equivalente a pena perpétua. Os juízos divinos não são apenas retributivos, mas também são pedagógicos, pois têm o propósito de regenerar o ofensor (Hb 12.6,11).

Lameque e o aumento da criminalidade

Na continuidade do capítulo 4 do livro de Gênesis, o autor sagrado descreve a linhagem de Caim (Gn 4.17-22). O texto relata que Lameque, descendente de Caim, era de temperamento violento e comportava-se de modo vingativo e desequilibrado. Lameque requereu uma vida por uma ferida que lhe fizeram e outra por uma pisadura que sofrera. Ele tirou a vida de um homem e de um menino por motivo torpe e totalmente fútil. Em termos jurídicos, de nosso ordenamento jurídico atual, seu crime é tipificado como homicídio duplamente qualificado (Art. 121, §2º, CP). A narrativa bíblica também evidencia a insensibilidade de Lameque, sua falta de arrependimento, arrogância e jactância. Ele se gaba de seus atos criminosos para as suas mulheres (Gn 4.23,24). Diante desse terrível discurso, percebe-se que após a queda e o consequente primeiro homicídio, o ódio e a vingança tomaram proporções assustadoras (Caim é vingado sete vezes, Lameque setenta vezes sete).

Após a narrativa desses fatos seguida pela genealogia de Sete (Gn 5.1-32), as Escrituras registram no capítulo 6 do Gênesis a decadência e a depravação da espécie humana: “viu o Senhor que a maldade do homem se multiplicara sobre a terra e que toda imaginação dos pensamentos de seu coração era só má continuamente” (Gn 6.5). O registro bíblico relata a multiplicação da violência, a prática da injustiça, o domínio da vingança, a deterioração da sociedade e o consequente aumento da criminalidade. Ao ver a conduta humana corrompida (Gn 6.12), Deus se arrepende de ter criado o homem e decide enviar o dilúvio como castigo à humanidade (Gn 6.13,17). Ao salvar Noé e sua família (Gn 6.8-10;16) Deus estabelece uma nova dispensação para com a geração pós-diluviana:

Dentro deste contexto, a necessidade de equilíbrio é declarada por Deus por meio do “olho por olho e dente por dente”, a saber, uma proporcionalidade entre o mal causado e a resposta a este mal. Assim, a Lei de Talião é dada para regular as relações sociais desequilibradas em diversos âmbitos, tais como crimes e acidentes contra a pessoa, a comunidade ou mesmo a propriedade. Caso não houvesse lei reguladora, estes processos acabariam em ciclos criminosos de vingança e opressão dos socialmente mais fracos, com respostas desproporcionais e injustas. (MEISTER, 2007, p. 61)

Na tentativa de coibir o desenfreado crescimento da criminalidade e do desproporcional comportamento vingativo, a lei retributiva se apresenta para estabelecer limites e fixar normas a serem adotadas como um princípio regulador para a sociedade. Desse modo, a pena proporcional ao crime será estabelecida a fim de corrigir a postura de vingança violenta inaugurada por Lameque e inserida na cultura daquela época. Como poderemos perceber nos pontos subsequentes, a lei retributiva será exposta e claramente introduzida por Deus, registrada no Pentateuco, por meio dos pactos estabelecidos com o patriarca Noé e o legislador Moisés.

O pacto noético e a lei mosaica

1. No pacto com Noé (após o dilúvio), a pena de morte aparece como punição retributiva (Gn 9.6). Na Lei de Moisés (após a saída do Egito), o mesmo conceito é mantido (Êx 21.23-25). Esse modelo de punição também é conhecido como “lei de talião”. A expressão vem do latim Lex Talionis (lex = “lei” e talis = “tal, de tal tipo”), e consiste na justa reciprocidade do crime e da pena. O Código de Hamurabi (1750-1730 a.C.), que trata sobre delitos e penas, traz um conceito similar ao pacto noético e à lei mosaica.

2. Convém salientar que a lei retributiva não se referia unicamente à pena capital. A essência da lei está na “retribuição” proporcional ao dano causado. Na lei mosaica, as punições com a pena capital eram executadas por meio do apedrejamento, da espada e por meio da fogueira. Eram condenados à morte por apedrejamento os culpados dos seguintes delitos: infanticídio (Lv 20.2-5), adivinhação (Lv 20.27), blasfêmia (Lv 24.15,16), profanação do sábado (Êx 31.14; 35.2), falsa profecia (Dt 13.1-10), a falsa adoração (Dt 17.2-7), filho incorrigível (Dt 21.18-21) e o adultério (Dt 22.22-24). Eram punidos à espada os apóstatas (Êx 32.27), os assassinos (Nm 35.19-21) e os idólatras (Dt 13.13-15).

3. Era queimado na fogueira quem praticasse o coito com a esposa e a sogra (Lv 20.14) e também a filha de sacerdote que praticasse a prostituição (Lv 21.9). Outras punições fora da pena capital também eram executadas: a mutilação (Êx 21.24,25; Dt 25.12), açoites (Dt 22.18; 25.13), multas (Êx 22.1-4; Dt 22.18,19), prisão (Jr 37.15,16), escravidão (Êx 21.2; 2 Rs 4.1), além de outros métodos punitivos. Apesar de prevista, a pena capital não era aplicada de modo generalizado. No crime de assassinato, a pena era aplicada apenas no caso de homicídio premeditado (Êx 21.12). Se o homicídio cometido fosse considerado um acidente ou em defesa pessoal, o homicida involuntário poderia escapar da pena escondendo-se em uma das cidades de refúgio (Êx 21.12,13; Nm 35.2225). Era uma espécie de condenação perpétua; o culpado deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.25).

4. Quanto à discutida contradição entre o sexto mandamento e a pena capital, a explicação pode ser encontrada no significado do verbo hebraico. A prescrição do Decálogo usa o verbo rãtsah na expressão “Não Matarás” (Êx 20.13), o que significa literalmente “não assassinarás”, isto é, a proibição do homicídio doloso ou qualificado. Então, ao cidadão era proibido tirar a vida de outro, e, quando alguém o fazia, a lei exigia que o Estado fizesse justiça. Para o devido processo legal, ao menos duas testemunhas eram requeridas (Dt 17.6). Assim, a morte do homicida com autorização legal era vista como justiça contra a impunidade, e não como uma mera vingança.

A pena capital e o perdão divino

1. Não obstante a severidade dessas punições, havia exceções na aplicação da lei, e até nos casos em que o crime tinha sido premeditado. Quando Davi adulterou e engravidou Bate-Seba, por exemplo, o rei deliberadamente planejou a morte de Urias com a finalidade de ocultar o seu pecado (2 Sm 11.3,4,15). Nesse episódio, Davi cometeu dois crimes dignos de morte: o adultério, cuja pena capital deveria ser executada com apedrejamento, e o assassinato, cuja punição requeria a pena de morte pela espada.

2. No entanto, Deus não permitiu que a pena fosse aplicada ao monarca: “Então, disse Davi a Natã: Pequei contra o Senhor. E disse Natã a Davi: Também o Senhor traspassou [perdoou] o teu pecado; não morrerás” (2 Sm 12.13). Nesse caso, Deus tratou pessoalmente do pecado do Rei com uma dolorosa sentença: a espada nunca se afastaria de sua família (2 Sm 12.10), as mulheres da família de Davi seriam violadas (2 Sm 12.11), as desgraças da família real seriam do conhecimento de todos (2 Sm 12.12) e, por fim, o menino nascido do caso de adultério iria morrer (2 Sm 12.14). A essência da lei retributiva estava presente na sentença, mas a pena capital não foi aplicada ao transgressor. O perdão e os propósitos divinos prevaleceram sobre a lei.

2. No Novo Testamento

No célebre ensino de Cristo conhecido como “Sermão da Monte”, registrado no Evangelho de Mateus, aparentemente a aplicação da pena capital foi encerrada ou recebeu nova interpretação nas repetidas declarações de Jesus: “Ouvistes o que foi dito [...] eu, porém, vos digo [...]”. Jesus usou essa expressão seis vezes no sermão (Mt 5.21,22,27,28,32,38,39,43,44). Nos dois primeiros casos listados por Jesus, a lei exigia que fosse aplicada a pena capital ao transgressor.

O Sermão do Monte e o Assassinato

No primeiro enunciado (Mt 5.21,22,25), Cristo referiu-se ao 6º mandamento preconizado no Decálogo: “Não matarás!” (Êx 20.13), cuja infração era punida severamente com a pena de morte por meio da espada. É inegável que Jesus amplia a interpretação vigente ao colocar o crime de assassinato no mesmo patamar do rancor e do ódio praticado contra o próximo. Uma parcela dos intérpretes dos Evangelhos afirma que Cristo considera a prática da ira e da vingança como pecado tão grave quanto o assassinato: “Não te vingarás, nem guardarás ira contra os filhos do teu povo; mas amarás o teu próximo como a ti mesmo. Eu sou o Senhor” (Lv 19.18). Nota-se ainda que Jesus menciona dois tribunais de julgamento — “réu de juízo” e “réu do Sinédrio” —, e formaliza dois tipos de punição — “fogo do inferno” e “aprisionamento” (Mt 5.22,25). Alguns eruditos enxergam aqui a abolição da pena capital; outros intérpretes, porém, advertem que Cristo apenas acrescentou a pena de prisão em caso de calúnia e difamação. Apesar da controvérsia, está presente no ensino de Jesus a essência do cristianismo: amor, perdão e conciliação em lugar de ódio, rancor e desejo de vingança.

O Sermão do Monte e o Adultério

No segundo enunciado (Mt 5.27-30), Cristo referiu-se ao 7º mandamento preconizado no Decálogo: “Não adulterarás” (Êx 20.14). Essa infração também era severamente punida com a pena de morte, sendo o apedrejamento o método utilizado.

Neste caso da instrução acerca da imoralidade, Cristo corrige o falso ensino de que o adultério é caracterizado somente por meio da conjunção carnal. Jesus ensina que inclusive o olhar lascivo é uma forma de adultério. Para os padrões morais do Messias, o pecado não está apenas no “ato”, mas também na “intenção”. A interpretação dada por Jesus demonstra que ambas as condutas — adultério e cobiça — são desaprovadas por Deus: “Não cobiçarás a casa do teu próximo; não cobiçarás a mulher do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem coisa alguma do teu próximo” (Êx 20.17). Na sequência do sermão, Cristo advertiu que era melhor arrancar um olho e perder uma das mãos, e assim entrar no céu (caolho e aleijado) do que ter todos os membros do corpo lançados no inferno (Mt 5.29,30). Essa passagem é carregada de simbolismos:

Jesus não está ensinando uma doutrina masoquista de automutilação com objetivos espirituais, e tampouco está sugerindo que o caminho para resolver o problema dos maus desejos é infligir cirurgia física radical. A figura de linguagem de Cristo enfatiza a importância crucial de tomarmos quaisquer medidas que forem necessárias a fim de controlarmos nossas paixões naturais, que tendem a explodir se não houver governo. (MOUNCE, 1996, p. 57)

Percebe-se na leitura do ensino de Cristo que o pecado da imoralidade é ampliado e assim a interpretação da lei toma uma nova e maior dimensão. E como prevenção contra esse pecado o sermão nos indica o caminho da “mortificação” da carne. Paulo utiliza esse ensino de Cristo quando escreve suas epístolas orientando os cristãos a mortificarem os desejos da carne (Rm 8.13; Gl 2.20; Cl 3.5). Também fica evidente no texto a inexistência da pena capital para o adultério. A única referência de condenação é a repetição, por duas vezes, da sentença que o corpo do adúltero (a) será “lançado no inferno” (Mt 5.29,30). Não obstante, na opinião de alguns intérpretes, não é possível afirmar, baseado neste texto, que Cristo tenha revogado a pena de morte. Contudo, o claro ensino de Jesus é o de “mortificar” os desejos, e assim evitar o inferno.

A pena capital nos escritos paulinos

Em Romanos 13.3-6, o apóstolo Paulo constata a legalidade da pena de morte e a legitimidade do Estado em usar a espada como punição ao transgressor. O texto paulino evidencia a autoridade do Estado pelas seguintes razões listadas nos versículos: “serva de Deus para teu bem”, “agente vingador para castigar o que faz o mal” e “estão a serviço de Deus”. Todas essas expressões indicam que o Estado tem o dever divino de punir os malfeitores, mas “o apóstolo nada diz quanto ao tipo de sanção e de penalidades que o Estado possa empregar” (STOTT, 2000, p. 417). A controvérsia em relação ao possível apoio do apóstolo à pena capital está presente na frase: “Mas, se fizeres o mal, teme, pois não traz debalde a espada” (Rm 13.4b).

O debate gira em torno do sentido que se deve dar a palavra referente à “espada” (machaira). O apóstolo já usara essa expressão antes com o sentido de morte: “Quem nos separará do amor de Cristo? A tribulação, ou a angústia, ou a perseguição, ou a fome, ou a nudez, ou o perigo, ou a espada?” (Rm 8.35). No entanto, no texto em apreço, as palavras seguintes parecem indicar que a expressão “espada” deve ser entendida como símbolo geral de juízo “para castigar o que faz o mal” (Rm 13.4c). Ora nem todo mal era castigado com a pena de morte, embora ela não esteja excluída do texto paulino. Portanto, o apóstolo não normatiza a aplicação da pena, não ordena e nem proíbe, apenas reconhece a existência da lei como dispositivo punitivo na sociedade e na cultura de sua época. De fato, a pena capital contém questões complexas para que sejam aplicadas no contexto cristão, “pois o precedente bíblico condenava à morte não só o homicida, mas também o adúltero e o que amaldiçoasse pai ou mãe” (HOLMES, 2013, p. 114). Aqueles que advogam o princípio bíblico para a pena capital estão dispostos em aplicá-la para todos os casos previstos na lei mosaica? A solução não estaria na mensagem transformadora do calvário?

O caso da mulher adúltera

O evangelista João registrou o caso de uma mulher apanhada em adultério (Jo 8.4). João informa que era de manhã cedo e Jesus estava ensinando no Templo (Jo 8.2). Cristo estava rodeado pelas pessoas que o escutavam, e de modo súbito os escribas e fariseus interromperam o discurso de Cristo com uma questão de ordem legal. Eles acusavam uma mulher de adultério e exigiam o parecer de Jesus sobre a aplicação da pena de morte (Jo 8.5). Essas autoridades eram “adeptos fundamentalistas da lei e sua interpretação, aplicação e preservação, eles sentiam-se ameaçados por uma nova escola de pensamento. Assim, tentavam anular Jesus com esta situação” (ARRINGTON, 2003, p. 540).

João registra que se tratava de uma armadilha para apanhar Jesus em alguma contradição: “Isso diziam eles, tentando-o, para que tivessem de que o acusar” (Jo 8.6). O que pretendiam os opositores? Acusar Jesus de violar a lei? Torná-lo impopular com o apedrejamento de uma mulher? Parece que qualquer alternativa é possível para essas questões. Para os escribas e fariseus, não importava qual fosse à decisão, pensavam que só tinham a ganhar levando o problema para Jesus se posicionar.

Entretanto, os acusadores comportaram-se de modo parcial e trouxeram somente a mulher para ser julgada, enquanto a lei exigia a presença das testemunhas e também do adúltero (Nm 35.30; Lv 20.10). Cristo se recusou a participar desse juízo temerário e ilegítimo. Absolveu a mulher da punição, lhe perdoou e a exortou a deixar o pecado (Jo 8.11).

Contudo, uma parte da erudição neotestamentária diverge da citação acima referenciada. Consideram que o perdão de Jesus foi somente religioso e espiritual e que não houve perdão civil ou jurídico, já que a acusação contra ela tinha desmoronado (KAISER Jr, 2016, p. 176). Entretanto, não há dúvidas das lições que devem ser extraídas do incidente: Cristo não foi conivente com o pecado da mulher, mas desaprovou a violência e usou de misericórdia. Assim, apesar da pena de morte estar presente em ambos os Testamentos, os registros bíblicos assinalam que houve espaço para perdão e absolvição: para o rei Davi no Antigo Testamento e para a “mulher adúltera” no Novo Testamento.

II. EUTANÁSIA: CONCEITOS E IMPLICAÇÕES

A eutanásia é o procedimento em que de modo ativo ou passivo uma pessoa pode antecipar ou acelerar o processo de morte. Por vezes é chamada de “morte assistida” ou “suicídio assistido”. No Brasil, a eutanásia é ilegal e desaprovada pelo código de medicina.

1. O Conceito de Eutanásia

Etimologicamente, a palavra “eutanásia” tem origem em dois termos gregos: eu, com o significado de “boa” ou “fácil”, e thánatos, que significa “morte”. A junção desses dois termos resulta na expressão “boa morte”, também conhecida como “morte misericordiosa”. No sentido técnico, “eutanásia” significa antecipar, acelerar a morte ou tirar a vida de pacientes em estágio terminal, que estejam padecendo de dores intensas em consequência de alguma doença incurável. É o ato de matar o doente para não prolongar o grave quadro de seu sofrimento e de seus familiares. As formas usadas podem ser classificadas em eutanásia passiva ou ativa. A primeira consiste em desligar as máquinas e aparelhos que mantém o paciente vivo e a segunda requer a aplicação de qualquer droga que possa acelerar o processo de morte.

A ortotanásia

Enquanto a prática da eutanásia tem sido tema de amplo e controverso debate, a “ortotanásia” é um procedimento comumente aceito e praticado. Embora lexicamente a ortotanásia até possa ser considerada sinônimo de eutanásia, entre ambas há consideráveis diferenças no campo da ética (ANDRADE, 2015, p. 81). A ortotanásia advém das expressões gregas orthos, que significa “correta”, e thánatos, que significa “morte”. A junção desses dois termos resulta na expressão “morte correta”, também conhecida como “morte digna”. A ortotanásia trata os sintomas de uma doença para melhorar a qualidade da vida em estágio terminal. Nesse caso, o tratamento é paliativo, com o propósito de minorar a dor e deixar morrer da maneira mais confortável possível. Não se pretende a morte do paciente; simplesmente se aceita o fato de não poder impedi-la, isto é, permite-se que a vida do paciente cesse naturalmente. Costuma-se diferenciar a “eutanásia” da “ortotanásia” nos seguintes termos: “A ortotanásia seria deixar morrer, enquanto a eutanásia seria fazer morrer”.

2. As Implicações da Eutanásia

As consequências da prática da eutanásia são extremamente danosas e contrárias à dignidade da vida humana. As dúvidas e as interrogações formuladas são complexas: É legalmente autorizado fazer cessar a vida? É correto que as pessoas, especialmente quem está em fase terminal da vida e em profundo sofrimento, decida pelo término da sua vida? É permitido ao ser humano requerer medidas que lhe tirem a vida? É direito de a pessoa determinar o dia de sua morte? É moralmente certo que outras pessoas decidam pela vida do moribundo? Qual a ética adotada quando se decide pelo prolongamento ou pela eliminação da vida? Portanto, diante dessas e outras questões, a prática da eutanásia tem implicações de ordem legal, moral e ética.

Implicações legais

Nos aspectos legais, a Constituição Brasileira assegura a “inviolabilidade do direito à vida” (Art. 5º, CAPUT) e a “eutanásia” é tipificada como crime no Código Penal Brasileiro (CP):

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena – reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave. Parágrafo único – A pena é duplicada: I- se o crime é praticado por motivo egoístico; II- se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

No entanto, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei no 236/12 (Novo Código Penal), em que o juiz poderá deixar de aplicar punição para quem cometer a eutanásia, seja ela passiva, seja ativa:

Matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave: Pena – prisão, de dois a quatro anos. §1º O juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima. §2º não há crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente em caso de doença grave irreversível, e desde que essa circunstância esteja previamente atestada por dois médicos e haja consentimento do paciente, ou, na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão. (NCP, 2012, Art. 122)

Se aprovado, o novo código possibilitará ao magistrado avaliação subjetiva e pessoal acerca da prática da eutanásia ativa (§1º) e quanto à eutanásia passiva, o doente terminal ficará à mercê da vontade de terceiros (§2º). Nesses termos, a legalização da eutanásia provoca complicações de ordem moral e ética.

Implicações morais

Nas questões de ordem moral, deparamo-nos com a violação do sexto mandamento do Decálogo — “Não Matarás” (Êx 20.13) —, e em decorrência disso o crime de assassinato. E, ainda quando a “eutanásia” é consentida pelo paciente, surge o problema do pecado de suicídio. Associado a isso, questiona-se a participação do médico na condução do suicídio assistido. Nesse caso, o paciente provoca a própria morte com ajuda do médico que providencia os meios de fazer cessar a vida (PALLISTER, 2013, p. 144). Os médicos não deveriam salvar vidas, em lugar de eliminar vidas? Pergunta-se ainda: A quem mais interessa a eutanásia? Ao paciente ou ao seu plano de saúde e à previdência social?

Enquadram-se nessa discussão as questões de consciência e o sentimento de culpa. O homem como cidadão pode até compreender os argumentos pró-eutanásia, porém é muito difícil aplacar a consciência, pois ela é a primeira juíza de nossos atos. A culpa é considerada como um arrependimento por uma atitude tomada. Isso acontece quando alguém é obrigado pelas circunstâncias a decidir pela morte de um ente querido. Uma parcela de pessoas fica com a consciência pesada e sofrendo remorso. O sentimento de culpa torna a pessoa refém de sua ação contrária ao instinto natural de velar pela inviolabilidade da vida.

Implicações éticas

As indagações éticas podem ser assim resumidas: É lícito exterminar pessoas doentes? Descartar enfermos, inválidos e idosos não se constitui conceito racista da eugenia? Será ético interromper o tratamento de alguém que está sedado para não sentir dores ou induzido ao coma? As pessoas que desejam morrer estão com a mente sã e em condições psicológicas para essa tomada de decisão? Existem também, as questões éticas de erro médico. Os casos de diagnóstico errado. A pessoa descobre ser portador de uma doença que a fará conviver com dores horríveis, perdas cognitivas, intenso sofrimento, e, por fim, a morte. Desesperado e sem expectativas, o paciente pede então que tirem a sua a vida ou que o deixem morrer antes que a dor se torne insuportável. No entanto, o exame post-mortem conclui que o diagnóstico estava errado. Como lidar com uma tragédia dessas? Acham-se igualmente inseridos nesse contexto os casos de diagnóstico certo, mas de prognóstico errado. Por exemplo, a equipe médica chega à conclusão de que determinada doença levará o paciente a uma morte dolorosa. Não obstante, tempos depois, a cura é descoberta. Matar ou deixar morrer, nesses casos, promovem implicações éticas insolúveis.

III. A VIDA HUMANA PERTENCE A DEUS

Deus é a causa originadora como também a causa sustentadora de toda vida que existe. Deus é o Dono de todas as coisas, inclusive do amanhã (Mt 6.34, Tg 4.13,14). Ele é o único ser capaz de controlar integralmente tudo que existe, o curso da vida, cumprindo cabalmente o seu propósito e frustrando toda oposição (CRUVINEL, 2015, p. 3). Sob essa premissa, a pena de morte e a eutanásia violam a providência e a soberania divina. A vida foi dada por Deus e pertence a Ele.

1. A Fonte Originária da Vida

A Bíblia ensina que Deus trouxe o universo à existência (Gn 1.1) e que Ele próprio sustenta todas as coisas em existência (Hb 1.3). Deus não criou somente a matéria, mas criou também toda a espécie de seres vivos e ainda a humanidade (Gn 1.21-27; Cl 1.16). Os homens, como obra-prima, são uma criação especial e distinta. Deus os criou à sua imagem e semelhança (Gn 1.27), característica não dada a nenhuma outra criatura.

A vida humana passou a existir por causa da vontade de Deus e também continua a existir por sua vontade, pois “todas as coisas subsistem por Ele” (Cl 1.17). Deus está no controle soberano de toda a vida (Dt 32.39; Lc 12.7), e toda vida tem origem nEle: “pois Ele mesmo é quem dá a todos a vida, a respiração e todas as coisas” (At 17.25). Portanto, o Deus vivo é a fonte originária da vida e unicamente Ele tem autoridade para conceder ou tirar (1 Sm 2.6).

2. O Caráter Sagrado da Vida

A vida humana, sua sacralidade e dignidade têm sua origem e fonte em Deus. A vida existe e subsiste por vontade e com propósitos divinos. Atentar contra a vida é atentar contra a providência e a soberania de Deus, o autor da vida. O poder absoluto sobre a vida e a morte pertence única e exclusivamente a Deus. A atual ideologia que propaga o direito do homem em exterminar a própria vida ou a do outro viola os desígnios divinos (Jo 10.10). Portanto, a vida humana é sagrada e deve ser protegida, cuidada, preservada, respeitada e valorizada.

A sacralidade da vida

 Na história das religiões, sagrado é tudo aquilo que é objeto de uma garantia sobrenatural. O reconhecimento de que a vida humana é sagrada respalda-se em três dimensões fundamentais: a razão da sua origem, a razão da sua natureza e a razão do seu destino. Assim, como essas razões são sobrenaturais, a vida é sagrada, não por motivos biológicos, mas por Deus ser o protagonista de sua origem, de sua existência e de seu término. Em consequência, a vida humana é inviolável em quaisquer circunstâncias, fases ou etapas de sua existência. Por isso o sexto mandamento, “não matarás”, possui valor absoluto. Não se devem permitir concessões. Quando o mandamento é relativizado, a sacralidade da vida humana fica ameaçada.

A discussão da sacralidade da vida não pode ser apenas jurídica, mas, sobretudo, um debate de questões éticas. Para os preceitos da ética cristã, a vida humana é sagrada porque tem origem divina, visto que toda vida emana de Deus. Por conseguinte, deve ser inviolável a proibição de intencionalmente alguém tirar a vida de outro ser humano (Êx 20.13). Seja por meio da pena capital, seja por práticas abortivas ou com o uso de qualquer droga com a intenção de matar ou apressar a morte de alguém. A sacralidade da vida humana deve ser protegida e preservada antes e depois do nascimento, desde o momento da concepção até o seu último instante (Sl 116.15; 139.13-16). A vida deve ser respeitada e valorizada como dádiva divina: “Visto como o seu divino poder nos deu tudo o que diz respeito à vida” (2 Pe 1.3a).

A dignidade da vida

Ao publicar sua obra A Metafísica da Moral (1797), o filósofo alemão Immanuel Kant, inaugurou o conceito de “imperativo categórico”. Em sua concepção, Kant ensinou que nas relações éticas o dever moral é “imperativo” e, por atingir a todos, sem exceção, também é “categórico”. Em outras palavras, o filósofo queria dizer que “a moral deve ser igual para todos, o tempo todo, e em todos os lugares”. Ele se posicionava contra o “relativismo moral” e contra a doutrina do utilitarismo, ou seja, a de que “os fins justificam os meios”. Para Kant, a ética deve ser fundamentada em princípios universais, e não em regras circunstanciais. Desse modo, quando aplicamos o conceito do “imperativo categórico” em relação à vida, a inviolabilidade recebe valor absoluto, ou seja, um respeito incondicional à dignidade humana é o reconhecimento do sagrado da vida, e não a sua banalização:

No Brasil, hoje vivemos uma situação paradoxal. Há proteção legal da vida de plantas e animais. O mesmo não ocorre com a vida humana. As plantas e os animais usufruem da proteção de ONGs, do público e da autoridade em geral, quando em propriedade particular. Em lugares públicos, a atitude muda, pois aí ninguém se sente responsável. Quando o vizinho derruba uma árvore em seu pátio, porque ameaça cair sobre sua residência, outros logo se encarregam de avisar as autoridades sob o pretexto de defender o meio ambiente. Onde fica a eminente dignidade humana? O homem foi reduzido a simples objeto? Deve o homem fazer tudo que sabe, sem prever as consequências? O homem é meio ou fim em si mesmo? (ZILLES, 2007, p. 344)

O autor da citação acima questiona a existência de espaço para a sacralidade e a dignidade da vida humana na sociedade hodierna. Reclama que, por parte de alguns setores, a vida das plantas e dos animais recebe maior atenção que a própria vida do ser humano. Isso nos remete ao problema da vulgarização da vida. Em nome do pseudodireito de morrer e também do suposto direito legal de matar, como nos casos do suicídio, aborto, pena de morte e eutanásia, a sacralidade e a dignidade humana são desrespeitadas e tornaram-se corriqueiras.

Entretanto, essa não deve ser a postura cristã. Se a vida é sagrada por ocasião da concepção, deve permanecer sagrada durante todo o seu percurso, e não poderá deixar de ser sagrada em seu derradeiro dia. No caso de alguma enfermidade, o paciente tem o direito de receber tratamento adequado tanto na busca da cura como no alívio de suas dores. Procedimentos dolorosos e ineficazes podem ser evitados a fim de resguardar a dignidade humana, porém, exterminar a vida é uma afronta ao Príncipe da Vida (At 3.15).

Buscar a morte como alívio para o sofrimento é decisão condenada nas Escrituras. Jó, por exemplo, embora sofrendo dores terríveis, reconheceu o caráter sagrado da vida e com dignidade não aceitou a sugestão de sua esposa em amaldiçoar a Deus e morrer (Jó 2.9). Por fim, o patriarca enalteceu a providência e a soberania divina sobre a existência humana: “Bem sei eu que tudo podes, e nenhum dos teus pensamentos pode ser impedido” (Jó 42.2). Quanto à pena capital, vale a pena ratificar a seguinte assertiva do apologista assembleiano: “é como a bomba atômica: existe, mas não é para ser usada. Ela não vai resolver, como nunca resolveu, o problema da violência e da criminalidade” (SOARES, 2014, p. 97).

A vida humana, sua sacralidade e dignidade, têm origem em Deus. Atentar contra esse dom divino é colocar-se contra a soberania de Deus, o autor da vida. O poder absoluto sobre a vida e a morte pertence a Deus. A atual ideologia que propaga o direito do homem em exterminar a própria vida, ou a do outro, viola o propósito divino (Jo 10.10).


Fonte:
Livro de Apoio – Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Douglas Baptista
Lições Bíblicas 2º Trim.2018 - Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Comentarista: Douglas Baptista

Aqui eu Aprendi!

sábado, 21 de fevereiro de 2015

6º mandamento - Não matarás

“De palavras de falsidade te afastarás e não matarás o inocente e o justo; porque não justificarei o ímpio” Êxodo 23.7

Deus é o Senhor da vida! Por isso ordenou: Não matarás. Um mandamento que nem sempre o povo de Israel obedeceu.
Cidades de Refúgio foram criadas em Israel para defender alguém que pudesse ser morto por causa de um assassinato por legítima defesa. Pois os criminosos que praticavam crimes hediondos pagariam com a própria vida. Não seria justo uma pessoa que matou outra para se defender pagar com o mesmo preço. Deus é justo!
Cidades de Refúgio, crimes hediondos e o próprio mandamento demonstram-nos o quanto seria duro para o povo de Israel conviver na terra de Canaã. O risco de se tornarem iguais ao Egito, mesmo longe do Egito, era iminente. O sexto mandamento defende a vida e afirma que todos têm direito a ela. É um dom de Deus que deve ser respeitado como a própria imagem dEle. A vida é um milagre!
Não é difícil esquecermos este mandamento quando nos revoltamos com os crimes hediondos e tantos outros crimes praticados nos quatro cantos do mundo, apoiando o fazer justiça com as próprias mãos. O Senhor Jesus foi vítima do mais corrupto e cruel sistema de julgamento, mas qual foi o seu comportamento nesse processo? Combatia a vingança com o perdão: "Não te digo que até sete [que se deve perdoar], mas até setenta vezes sete" (Mt 18.22). Criticava a mentalidade popular que dizia "Amarás o teu próximo e aborrecerás o teu inimigo" com "Amai vossos inimigos, bendizei os que vos maldizem, fazendo bem aos que vos odeiam e orai pelos que vos maltratam e vos perseguem, para que sejais filhos do Pai que está nos céus" (Mt 5.43-45). E deu o maior exemplo com a própria vida enquanto os soldados romanos o crucificavam: "Pai, perdoa-lhes, porque não sabem o que fazem" (Lc 23.34). Que difícil!
O "não matarás" é um mandamento para proteger a vida. Por mais que sejamos tentados a defender o "olho por olho e dente por dente", diante de uma tremenda injustiça, precisamos fazer o exercício diário de olharmos para Jesus e nos lembrarmos de que, mesmo a sua vida esvaindo-se, o nosso Senhor exalava o perdão contra os seus algozes.
Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16 - N° 61. pag. 40.

COMENTÁRIO
Vivemos em uma sociedade marcada pela violência; por isso, esta é uma oportunidade ímpar para tratar a respeito do sexto mandamento — não matarás. Para muitos que não conhecem a Deus e a sua Palavra, a vida humana parece ter perdido o seu valor. Todos os dias milhares de pessoas matam e morrem por coisas triviais. A vida é um dom de Deus e, ao cometer um homicídio, além de estar infringindo a lei dos homens, a pessoa está indo contra o próprio autor e galardoador da vida, Deus.

INTRODUÇÃO
O homem foi feito à imagem e semelhança de Deus, é a coroa da criação e o representante de Deus na terra investido de autoridade sobre as demais criaturas (Gn 1.26, 27; SI 8.5, 6). Todos os seres humanos são irmãos porque vieram de um só casal e têm o mesmo sangue (At 17.26). O respeito à vida é o respeito a Deus. A primeira tábua do Decálogo se refere à santidade de Deus, e a segunda, à santidade da vida. O sexto mandamento inicia a série de proibições absolutas expressas com duas palavras num ritmo lógico. Começa com a proteção da vida, o bem maior e inalienável, em seguida vem a proteção da família, a célula mater da sociedade; depois aparece a proteção da propriedade, dos bens e da honra.

O respeito à vida é o princípio dos deveres para com o próximo, a ordem divina de amar o próximo como Jesus nos amou (Jo 13.34). "Não matarás” proíbe o homicídio e os pecados vinculados à violência, tais como "o tirar a nossa vida ou a de outrem, exceto no caso de justiça pública, guerra legítima, ou defesa necessária; a negligência ou retirada dos meios lícitos ou necessários para a preservação da vida; a ira pecaminosa, o ódio, a inveja, o desejo de vingança".

O homicídio é o maior crime que um ser humano pode cometer. A proibição do assassinato, apesar de constar dos códigos de leis anteriores ao sistema mosaico, contudo, já havia sido estabelecida pelo próprio Criador desde o limiar da raça humana: "Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem" (Gn 9.6). É contra Deus que o assassino está desferindo seu golpe ao tirar a vida de alguém. A imagem é a representação de uma pessoa ou coisa. Quando os iraquianos derrubaram, destruíram e esmiuçaram a estátua de Saddam Hussein em Bagdá, em 2003, não estavam simplesmente atacando um bloco trabalhado de pedra; era a imagem do ditador que estava ali representada. [1]

" A vida é um dom de Deus e ninguém tem o direito de tirá-la. "


I. O SEXTO MANDAMENTO
1. ABRANGÊNCIA.
Para um leitor desatento ou menos avisado da Bíblia pode parecer haver uma contradição entre o mandamento "Não matarás" (Êx 20.13; Dt 5.17) e a guerra justa prescrita no capítulo 20 de Deuteronômio ou ainda a pena capital estabelecida na lei de Moisés por diversos tipos de crimes e pecados, tema discutido mais adiante. Ninguém pode afirmar e negar algo ao mesmo tempo. O que acontece é que "Não matarás" se trata de um termo genérico que não expressa com precisão o pensamento do sexto mandamento, pois no hebraico, língua original em que o texto foi produzido, está registrado lô tirtsãh, literalmente "não assassinarás" ou "não cometerás assassinato". A proibição, portanto, diz respeito ao homicídio premeditado, à violência, ao assassinato de um inimigo pessoal. [1]

A vida é a possessão humana mais estimada e é errado privar alguém da vida sem justa causa. A história de Israel mostra que este mandamento não é absoluto. Houve a adição de outras cláusulas, como o homicídio desculpável (21.13), o homicídio acidental (Nm 35.23) e o homicídio justificável (22.2). Israel também foi autorizado a matar os inimigos. Não há exegese racional que condene a pena de morte ou a guerra simplesmente com base neste mandamento.
Jesus esclareceu seu significado quando o citou: “Não matarás” (Mt 19.18). Não há justificativa para a instigação de motins e rebeliões desnecessárias ou outras condições semelhantes que levem ao derramamento de sangue. Há responsabilidade evidente pelo cuidado adequado em viagens, projetos construtivos e jogos esportivos onde haja perigo. Esforços individuais e comunitários são necessários para a preservação da vida humana. Mas este mandamento não requer nem justifica o prolongamento da vida por meio de remédios e equipamentos auxiliares quando a esperança pela vida normal se extingue. [2]

2. OBJETIVO.
O Senhor Jesus Cristo discordou das autoridades religiosas de sua geração, dos escribas e fariseus que restringiam o sexto mandamento ao derramamento de sangue: "Ouvistes que foi dito aos antigos: Não matarás; mas qualquer que matar será réu de juízo. Eu, porém, vos digo que qualquer que, sem motivo, se encolerizar contra seu irmão será réu de juízo, e qualquer que chamar a seu irmão de raca será réu do Sinédrio; e qualquer que lhe chamar de louco será réu do fogo do inferno" (Mt 5.21, 22). Jesus não está aqui contrapondo o preceito da lei, mas a interpretação rabínica desse preceito, pois ao longo dos anos a tradição havia despido o sexto mandamento de seu real significado. É verdade que o sexto mandamento diz: "Não matarás" (Êx 20.13; Dt 5.17); é também verdade que o homicida será submetido a julgamento (Nm 35.30, 31). Mas a questão é que "Não matarás" não se restringe somente a isso; inclui pensamentos e palavras, ira e insultos. O mais grave é que as autoridades religiosas de Israel nada ensinavam sobre a condenação divina ao homicídio, como se o castigo fosse restrito aos tribunais civis. Jesus trouxe à tona o espírito do sexto mandamento. [1]

O objetivo deste mandamento é religioso e social, com o propósito de proteger a vida e trazer a paz entre os seres humanos (Mt 5.44; Rm 12.18).

3. CONTEXTO.
Antes de ser julgado pelo tribunal de Deus, o homem é julgado pelo tribunal da consciência. O apóstolo deixa isso claro: Quando, pois, os gentios, que não têm lei, procedem, por natureza, de conformidade com a lei, não tendo lei, servem eles de lei para si mesmos. Estes mostram a norma da lei gravada no seu coração, testemunhando-lhes também a consciência e os seus pensamentos, mutuamente acusando-se ou defendendo-se (Rm 2.14,15).
Embora todos os homens sejam pecadores e estejam em estado de depravação total, nem todos se reduziram a um estado aviltante de decadência moral. Nem todos são bandidos, vilões, ladrões, adúlteros e assassinos. Há muitas pessoas que honram aos pais, são fiéis ao cônjuge, são bondosas com os filhos, têm um coração voltado para os pobres, promovem a honestidade no governo, revelam coragem na luta contra o crime, são honestas em seus negócios e comprometidas com os castiços valores morais.

Como explicar o fato de que, embora muitas dessas pessoas não tenham a lei, agem como se a conhecessem? E que essas pessoas servem de lei para si mesmas, pois quando Deus as criou as fez pessoas morais e autoconscientes. De tal forma que elas demonstram por seu comportamento que as exigências da lei estão gravadas em seu coração (Rm 2.15). Além de revelar-se aos homens nas obras da criação (1.20), Deus também se revelou a eles em sua consciência (1.19; 2.14,15). A consciência é um tribunal interior instalado por Deus dentro dos homens, por meio do qual eles são julgados todos os dias. E aquele senso íntimo do certo e do errado. A consciência é um alarme que dispara toda vez que alguém transgride a lei. O filósofo alemão Emmanuel Kant dizia: “Duas coisas me encantam: o céu estrelado acima de mim e a lei moral dentro de mim”. Todo ser humano tem uma noção inata do bem e do mal. Mesmo os gentios que não têm lei, têm a lei gravada em seu coração, e esta os acusa e os defende como num julgamento no qual interagem a promotoria e a defesa. Essa consciência dá ao homem a capacidade de estar acima de si mesmo e de ver os seus atos e o seu caráter objetivamente. Antes de o homem ser julgado no tribunal de Deus, ele já é julgado no tribunal da consciência. E bem verdade que o pecado obscureceu essa consciência, mas não a anulou de todo. [3]

O respeito à vida era conhecido na Antiguidade pelos mesopotâmios, egípcios e gregos, entre outros. O Código de Hamurabi (1750 a.C.), rei da Babilônia, é um exemplo clássico, contudo não se revestia de autoridade divina. 


II. IMPORTÂNCIA
1. DA VIDA.
SUICÍDIO
Não encontramos nenhum ensino direto sobre o suicídio na Bíblia, a não ser o "Não matarás". Existem apenas três casos de suicídio no Antigo Testamento, e o verbo "suicidar" não aparece nenhuma vez na Bíblia. 

Saul "se lançou sobre a sua espada e morreu com ele" (1 Sm 31.5). 
Aitofel "se enforcou: e morreu e foi sepultado na sepultura de seu pai" (2 Sm 17.23). 
Zinri "queimou sobre si a casa do rei, e morreu (1 Rs 16.18). 

Além desses três breves relatos que mencionam suicídios, há mais um no Novo Testamento, o de Judas Iscariotes (Mt 27.3-5). Não há unanimidade sobre a morte de Sansão, muitos não consideram suicídio. Os estoicos e epicureus viam o suicídio como saída honrosa da vida. O hinduísmo e o budismo aprovam o suicídio, encarando-o como uma "peça das rodas do carma". Na verdade, é o resultado do fracasso espiritual na maioria dos casos atuais tanto quanto nos casos registrados na Bíblia. O suicídio é auto assassinato, uma vez que a nossa vida não nos pertence. Quem não crê em Deus e perdeu a esperança da vida futura, às vezes, procura na auto aniquilação refúgio para escapar de suas misérias e das intempéries e dos açoites da vida. É, no entanto, inconcebível que um cristão chegue a tal extremo: "É o abandono do posto ao qual Deus nos destinou. É uma recusa deliberada de submete-nos à Sua vontade. É um crime que não admite arrependimento e, consequentemente, envolve a perda da alma" (HODGE, 2001, p. 1294). A vida é um dom de Deus, e ninguém tem o direito de tirá-la (Gn 9.6; Jó 33.4). Isso vale para a nossa vida e também para a vida dos outros. Moisés, Elias e Jonas pediram a morte, mas Deus não os atendeu (Nm 11.15; 1 Rs 19.4; Jn 4.3). O fim da vida é prerrogativa exclusiva de Deus (SI 31.15; Ec 8.8). Ele sabe a hora em que a vida humana deve cessar e é o soberano de toda a existência e de todo o universo (Dt 32.29; 1 Sm 2.6; 2 Rs 5.7). [1]

2. NÃO MATAR.
O verbo hebraico rãtsah, "assassinar, matar", cuja ideia é matar com violência e matar de maneira injusta. Aparece aqui, no Decálogo, pela primeira vez (Êx 20.13). Foi encontrado um só cognato nas línguas semíticas, no antigo árabe do norte, que indica "quebrar em pedaço, estilhaçar, golpear". Apesar de sua predominância como termo legal nas 47 ocorrências no Antigo Testamento, e de ser usado na linguagem cotidiana, nenhuma raiz foi encontrada nos códigos de lei do Antigo Oriente Médio. [1]

3. ETIMOLOGIA.
Há mais oito verbos hebraicos no Antigo Testamento para designar a matança: hãrag, "destruir, matar, assassinar, ferir, golpear" (Gn 4.8); zãvah,' "sacrificar, abater", que diz respeito ao abate de animal para sacrifício, mas se aplica também ao abate de seres humanos (2 Rs 23.20); tãvah, "abater, trucidar, matar, massacrar", empregado para o abate de animais ou de pessoas numa guerra (Is 34.2, 6; Jr 48.15); müt "morrer, matar, mandar executar" (Gn 2.17; 18.25; 1 Rs 17.18); nãchãh, "ferir, golpear, abater, matar" (Êx 21.12; Nm 22.23; Êx 7.17; 17.6.); nqph "pôr abaixo, derrubar, cortar" (Jó 19.26); qãtal, "matar" (Jó 13.15; 24.14; SI 139.19) ,shãhat, "executar, matar, abater", que aparece 84 vezes no Antigo Testamento, indicando o ato de matar animais (Gn 37.31) e pessoas (Is 57.5; Ez 16.21). No entanto, na maioria das vezes, o termo diz respeito ao abate de animais no ritual de sacrifício (1 Sm 1.25).

Parece que os verbos hãrag, müt e qãtal estão no mesmo contexto de rãtsah. Esta é a conclusão apresentada no The Theological Dictionary of the Old Testament [O Dicionário Teológico do Antigo Testamento] que apresenta como argumento o paralelismo entre "matar" [hãrag] a viúva e "tirar a vida" [rãtsah] (Sl 94.6) e da mesma forma o paralelismo entre rãtsah e qãtal. "De madrugada levanta o homicida, [rôtsêah] mata \yiqtãl] o pobre e necessitado e de noite é como o ladrão" (Jó 24.14). Apresenta também o uso alternativo de müt, qãtal e rãtsah na instrução jurídica da pena capital (Nm 35.19, 21, 27, 30). Assim, esses três verbos parecem indicar o assassinato no sentido vasto, sem detalhes adicionais sobre a maneira de praticar o homicídio. Com isso, o referido dicionário conclui:
Estes sinônimos têm ajudado a definir o significado de rãtsah e como assassinato culpável pelo uso da força.
A natureza do ato é deixada completamente indefinida. Negativamente, é digno de nota que rãtsah nunca é usado para assassinato em batalha nem em autodefesa. Nunca é usado para suicídio. Afirma-se frequentemente que também não é empregado para a execução da pena de morte; no entanto, é contraditado por Nm 35.30, em que a raiz denota que a execução de um assassino pelo vingador do sangue é devidamente autorizada (BOTTERWECK, RINGGREN, FABRY, vol. XIII, 2004, p. 632).

Cada ponto apresentado aqui será analisado juntamente com outros temas pertinentes ao sexto mandamento. Não há necessidade de discutir sobre o aborto e a eutanásia porque "Não matarás" inclui de maneira direta a proibição dos referidos crimes. Isso é visto em toda a Bíblia com clareza meridiana. A polêmica existe para quem procura desafiar o sexto mandamento, principalmente por quem adota um estilo de vida contrário à vontade de Deus. [1]

É Deus quem dá ao homem o fôlego de vida e somente Ele tem o direito legal de pôr fim à vida.



III. PROCEDIMENTO JURÍDICO
1. SIGNIFICADO DO HOMICÍDIO.
Punição capital é, obviamente, uma forma de homicídio, e o Antigo Testamento não meramente permite este ato, mas o exige como vingança contra certos crimes. Crimes que exigiram punição capital incluíram homicídio premeditado (Êx. 20.13; Gên. 9.6); violência contra os pais (Êx. 21.15); sequestro (Êx. 21.16; Dt. 24.7); abuso verbal contra os pais (Êx 21.17), O quinto mandamento foi justamente contra este ato (Êx. 20.12). Tal desrespeito era considerado uma forma de homicídio dos pais, embora não matasse literalmente.
Em alguns casos, a punição capital podia ser evitada mediante negociação com os parentes da vítima. Eram eles quem decidiam que multa seria exigida. Provavelmente tais multas eram pesadas. Ver. Êx. 21.30 para um exemplo deste tipo de negociação. O primeiro assassino, Caim, que matou seu irmão Abel, foi exilado por Yahweh, mas esta forma de punição não achou lugar na legislação mosaica. [1]

Gn 9.5,6 - Deus aqui explica por que o assassinato é táo errado: matar uma pessoa significa matar alguém feito á imagem e semelhança de Deus. Porque todos os seres humanos sào feitos à imagem de Deus, todas as pessoas possuem as qualidades que as distinguem dos animais: moralidade, raciocínio, criatividade e auto-estima. Quando interagimos com as outras pessoas, estamos interagindo com seres humanos feitos por Deus, aos quais Ele oferece a vida eterna. Deus deseja que reconheçamos a sua imagem em todas as pessoas. [4]

“Quem derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem conforme a sua imagem” (Gn 9.6). 

2. HOMICÍDIO DOLOSO (NM 35.16-21).
Como orientação a todos, são dados exemplos para mostrar a diferença entre homicídio culposo e homicídio doloso (assassinato premeditado). O homicídio culposo estava sujeito à cláusula das cidades de refúgio, ao passo que o homicídio doloso estava sujeito a outras leis e era punível com a morte.
A morte causada por instrumentos especificados era, à primeira vista, prova de que o assassinato fora planejado. Eram instrumento de ferro (16), pedra na mão (17) ou instrumento de madeira (18; “instrumento de pau”, ARA) na mão. Quando a premeditação era patente, o vingador poderia matar o homicida (19) imediatamente. A mesma regra se aplicava se a vítima fosse ferida por inimizade (21), ou seja, por qualquer instrumento usado com a intenção de prejudicar outrem e com o propósito de matar. [5]

3. HOMICÍDIO CULPOSO (NM 35.22-25).
Entretanto, mesmo naqueles dias se admitia que podia haver homicídio não intencional. Se empurrar (apunhalar) uma pessoa de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio (22), ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver e nem procurava o seu mal (23), o assassino estaria sujeito à lei de refúgio. A congregação (24) o julgaria e, se fosse inocente de assassinato premeditado, o livraria da mão do vingador do sangue. Mas o assassino tinha de ficar na cidade de refúgio, para a qual fugiu, até à morte do sumo sacerdote (25).
Esta lei destacava a importância da intenção como ingrediente básico para determinar a natureza do crime. Este princípio é reconhecido na maioria dos países civilizados como fator importante na determinação da culpa ou inocência do suspeito. E também fator principal no conceito bíblico de pecado. E a “transgressão voluntariosa” e não o “deslize involuntário” que Deus julga como pecado. [5]

Haviam duas maneiras de escapar das mãos do vingador de sangue:
- se refugiar numa das cidades de refúgio até provar que o homicídio fora acidental (Dt 19.4-6)
- era agarrar-se nas pontas do altar (Êx 21.12-14; 1Rs 1.50,51).
Esses dois recursos equivalem ao habeas corpus concedido atualmente.

Ao tirar a vida de alguém, o homicida está infringindo a lei dos homens e agindo diretamente contra o próprio autor da vida, Deus.

Homicídio doloso: Quando há intenção de matar.
Homicídio culposo: Quando uma pessoa mata outra, mas sem que tivesse esta intenção.

IV. PUNIÇÃO
1. O SANGUE DE ABEL.
Hb12.24 Os crentes também vêm a Jesus, e Mediador de uma nova aliança entre Deus e o povo. O único acesso a Deus é por intermédio de Jesus Cristo, que é “o caminho” (Jo 14.6). Este novo concerto ultrapassa em muito o antigo concerto; ninguém que entendesse o novo concerto poderia jamais escolher inteligentemente voltar ao modo antigo. Nós chegamos ao sangue da aspersão, porque somente por meio dele nós podemos receber o gracioso perdão de Deus.
Em contraste com o sangue redentor de Cristo, o sangue de Abel é retratado como pedindo vingança. Abel é mencionado aqui porque o seu sacrifício é o primeiro mencionado na Bíblia e porque este sacrifício forneceu o ímpeto para o sistema sacrificial do antigo concerto. O sangue de Abel pedia vingança; o sangue de Cristo fala “melhor”, chamando todas as pessoas ao arrependimento. A morte de Cristo trouxe paz e esperança. O sangue de Cristo trouxe o fim do antigo concerto e selou o novo. [6]

"O sangue de Jesus clama por misericórdia, mas o de Abel por vingança"
(Gn 4.10,11)
"...e o sangue de Jesus Cristo, seu Filho, 
nos purifica de todo o pecado."  I João 1.7

2. O VINGADOR.
SANGUE, VINGADOR DE No Antigo Testamento, se um homem matasse outro, o parente mais próximo do assassinado tinha a obrigação de revidar essa morte, e era chamado de 'Vingador de sangue" (em hebraico go'el haddam). Essa prática talvez possa ser rastreada até Génesis 9.5s., quando, após o Dilúvio, Deus estabeleceu uma lei para a humanidade pela qual aquele que derramasse o sangue de outrem deveria ter seu sangue derramado por outro homem. A Antiguidade nos mostra a permanência dessa regra entre muitas nações e tribos. No decorrer do tempo, não é de se admirar que essa lei de vingança tenha incluído, junto com o assassinato intencional, também a morte acidental, e essa prática tenha sido a fonte de uma contenda feudal absolutamente nociva entre tribos e indivíduos.
A necessidade de interromper essa tradição foi tão intensamente sentida na época mosaica que nos regulamentos do pacto (Êx 20.22-23.33) foi introduzida uma clara distinção entre o assassinato intencional e acidental e foram feitas provisões para a salvaguarda do inocente (Êx 21.12-14) Isso levou à instituição de cidades de refúgio (q.v.; Nm 35.9-34; Js 20.1-9) onde um homem que tivesse acidentalmente matado alguém poderia refugiar-se contra o vingador de sangue e permanecer seguro até que um tribunal declarasse sua culpa ou inocência. No primeiro caso, ele seria entregue às devidas autoridades, mas no segundo exemplo, ele poderia pleitear asilo na cidade de refúgio até à morte do sumo sacerdote encarregado. Então, todo o caso era declarado encerrado, evidentemente um costume jurídico comparável ao término de nosso período estatutário de limitações. Não há nada que seja diretamente messiânico envolvido no termo 'Vingador de sangue". [7]

"O Senhor Jesus mandou substituir a vingança pelo perdão" Mt 5.38,39


3. EXPIAÇÃO PELA VIDA.
PENA DE MORTE
A maior dificuldade do sexto mandamento é a suposta contradição entre "Não matarás" e a guerra e a pena capital. Mas o verbo rãtsah nunca é usado em referência a assassinatos em batalha ou autodefesa. O seu emprego uma única vez na execução da pena de morte (Nm 35.30) é uma exceção; segundo Koehler & Baumgartner (vol. II, 2001, p. 1283), tal uso parece ser a causa da maior dificuldade. No entanto, considerando que originalmente a ideia do referido verbo era de vingança de sangue (CHILDS, 1976, p. 420), a exceção do seu uso na pena capital não muda o objetivo do mandamento em tela, que é a preservação da vida e a proibição do assassinato premeditado, ou seja, o homicídio com malícia.

A pena de morte é um dos temas mais controvertidos da atualidade, mas ela é bíblica e foi o próprio Deus quem a instituiu logo após o Dilúvio (Gn 9.6). Deus não permitiu que ela fosse executada no caso de Caim (Gn 4.15). A lei de Moisés traz instruções específicas sobre o procedimento jurídico do homicídio doloso, quando há intenção de matar, e do homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

O capítulo 35 de Números aborda exclusivamente esse tema. A pena capital não viola o sexto mandamento porque não se trata de assassinato malicioso e violento de um inimigo pessoal. É uma exigência da justiça para manter o bem-estar e a segurança do povo e preservar a sociedade. Seu objetivo não era restaurar a vida do assassinado ou reparar o prejuízo, pois somente Deus pode dar a vida; era conter o crime. Deus delegou aos governantes a autoridade de dirigir legitimamente o Estado. A execução de uma pena capital é determinada pelo Estado, depois de julgamentos e de todo processo legal, tendo o réu amplos direitos de defesa. A lei de Moisés exige pelo menos duas testemunhas, sem as quais o processo não terá validade legal (Nm 35.30; Dt 17.6).

A lei de Moisés traz a lista de crimes e pecados punidos com a morte: assassinato premeditado (Êx 21.12, 13), invocação de mortos (Lv 20.27), sequestro (êx21.16), blasfêmia (Lv 24.10-13), falsos profetas (Dt 13.5-10), sacrifício a falsos deuses (Êx 22.20), filhos rebeldes (Dt 21.8-21), ferir e amaldiçoar o pai ou a mãe (Êx 21.15, 17, Lv 20.9), adultério e estupro (Lv 20.10-21; Dt 22.22- 24), bestialidade (Êx 22.19; Lv 20.15, 16), homossexualismo (Lv 20.13), incesto (Lv 20. 11, 12, 14) e a profanação do sábado (Êx 31.14, 15; 35.2).

O Novo Testamento reconhece a pena de morte, mas não se trata de um mandamento cristão. O Senhor Jesus se referiu a ela de maneira indireta quando disse que não veio destruir e nem abrogar a lei, mas cumpri-la na sua íntegra (Mt 5.17, 18). Ele também se referiu à lei de maneira direta: "Porque Deus ordenou, dizendo: Honra a teu pai e a tua mãe; e: Quem maldisser ao pai ou à mãe, que morra de morte" (Mt 15.4). Esses dados reaparecem na passagem paralela (Mc 7.10). Jesus combinou o sexto mandamento (Êx 20.12; Dt 5.16) com a pena estabelecida no sistema mosaico contra seus infratores (Êx 21.17; Lv 20.9), mas não fez nenhuma observação contrária à pena de morte. Em Marcos, Jesus afirma que "Moisés disse" (Mc 7.10); no entanto, aqui o texto declara: "Deus ordenou". É evidente que toda a lei procede de Deus, e Moisés, como mediador entre Deus e Israel, foi o promulgador da lei. O apóstolo Paulo segue a mesma linha de pensamento. Ele reconhece a legitimidade da lei e admite a pena capital na legislação de um país (Rm 13.1-6).

Não há no Novo Testamento revelação contrária. O Espírito Santo permitiu que essa lei permanecesse para proteger a vida de inocentes. Os grupos de direitos humanos devem se preocupar também com os humanos direitos. Eles devem pensar no valor da vida da vítima dos homicidas. A inaplicabilidade da pena capital se deve ao mau uso que as autoridades vêm fazendo desse preceito ao longo dos séculos, desde os tempos bíblicos (1 Rs 21.1-16; Mc 6.16-29; At 7.55-60). O maior exemplo está na morte de Jesus, que prova não haver justiça na terra. Isso é condenável à luz do Novo Testamento.

Todos reconhecem que a pena de morte é uma lei que fere o espírito de perdão, amor e misericórdia, que formam a essência do cristianismo; no entanto, ela está presente no Novo Testamento. A diferença do Antigo Testamento é que ali a lei prescreve como parte de um sistema legal, e aqui não é mandamento, conselho ou incentivo. O Novo Testamento apenas reconhece que a pena capital existe. É como a bomba atômica: existe mas não é para ser usada. Ela não vai resolver, como nunca resolveu, o problema da violência e da criminalidade, e serve para satisfazer caprichos de ditadores cruéis, muitos deles considerados fora da lei pela comunidade internacional. Em resumo, a pena de morte combate a violência com outra violência. A solução está na mensagem transformadora do Calvário. Jesus deu o exemplo ao absolver a mulher adúltera dessa sentença 0o 8.1-11).

O presente estudo não busca trazer soluções para questões complexas como a guerra e a pena de morte. O assunto também não se esgota aqui. Essas coisas não se resolvem com um simples discurso baseado em "Não matarás". É uma reflexão sobre a dignidade do indivíduo, como ser humano, e sobretudo por ser a vida um dom de Deus e somente o Criador ter o direito de tirá-la. O direito à vida é natural e inalienável e é parte da responsabilidade do homem, como seu administrador. O verbo rãtsah, na legislação mosaica, tem o sentido de proibir o homicídio premeditado, ou seja, o assassinato violento de um inimigo pessoal.  [1]

Não havia expiação para homicídio doloso; já para o homicídio culposo, havia as cidades de refúgio.

No antigo Oriente Médio, o costume era que, se uma vida fosse tirada, mesmo que por acidente, esta tinha de ser vingada por um membro da família da vítima. Em resposta a tal prática, Deus ordenou que seis cidades levíticas, a serem escolhidas na terra, servissem de cidades de refúgio. Uma pessoa culpada de um homicídio não intencional poderia escapar da vingança do parente da vítima refugiando-se nessas cidades (Js 20). Não importaria onde esse indivíduo morasse, sempre haveria um lugar seguro a uma distância razoável, pois todos esses povoados seriam alocados estrategicamente por toda a terra— três a leste do Jordão, e três a oeste.

O termo hebraico traduzido como refúgio ou asilo designa um lugar de escape do vingador, que era o homem que protegia os direitos da família, aquele que tomava as atitudes corretas (o vocábulo hebraico para vingador ê o mesmo utilizado para se referir a Boaz, traduzido como parente remidor Rt 2.1).

A busca por refúgio não era uma atitude pessoal exercida por um cidadão. Algumas regras determinavam se a proteção era aplicável a uma situação específica, e os julgamentos aconteceriam para cada caso (Nm 35.22-25). As normas para a busca de refúgio nas cidades apropriadas para tal fim foram estabelecidas considerando-se alguns detalhes:
(1) o homicídio deveria ter acontecido de forma acidental e não premeditada (Nm 35.16-21);
(2) a pessoa tinha de p a rtir imediatamente para a cidade de refúgio, e só ficava a salvo do vingador quando estivesse dentro da vila;
(3) o indivíduo não estaria em segurança se decidisse sair da cidade de refúgio. Basicamente, a execução não intencional de alguém tinha como pena a prisão virtual em uma cidade murada (Nm 35.26-28);
(4) a limitação à perseguição do ofensor tinha como base a morte do sumo sacerdote. Quando este morria, o vingador não podia mais seguir o assassino, para executá-lo. o refugiado estava livre para voltar para casa (Nm 35.25,28);
(5) a lei do asilo protegia tanto o estrangeiro, como o cidadão (Nm 35.15); (6) o ofensor não tinha direito de pagar um resgate, em vez de partir para ou estar na cidade de refúgio. Caso isso acontecesse, uma pessoa pobre ficaria em grande desvantagem (Nm 53.31).
Por meio de todos esses regulamentos específicos, Deus demonstrou Sua graciosa preocupação pelo inocente. Ele proveu um lugar para que o homem culpado pudesse encontrar misericórdia e segurança da brutal prática primitiva de vingar-se das mortes dos familiares. [8]

CONCLUSÃO
O Senhor Jesus vinculou o sexto mandamento à doutrina do amor ao próximo. Devemos manter nossa posição em favor da paz e da fraternização dizendo "não" à violência em suas diversas modalidades, para glória de Deus.


SUBSÍDIO TEOLÓGICO
“Não matarás (20.13). ‘Assassinar‘ é mais precioso aqui do que ‘matar’. A palavra hebraica rasah é a única sem paralelo em outras sociedades do segundo milênio a.C. Ela identifica ‘morte de pessoas’, e inclui assassinatos premeditados executados com hostil intenção e mortes acidentais ou homicídios culposos. Dentro da comunidade da aliança, precisava-se tomar um grande cuidado para que ninguém perdesse a vida, mesmo por acidente. O termo rasah não é aplicado em mortes na guerra ou em execuções judiciais” (RICHARDS, Lawrence O. Guia do Leitor da Bíblia: Uma análise de Gênesis a Apocalipse Capítulo por Capítulo. 1ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.64).



SUBSÍDIO TEOLÓGICO
“Cidades de Refúgio — Entre as 48 cidades dadas aos levitas em Israel, seis, por ordem de Deus, foram indicadas como cidades de refúgio, ou asilo, para o ‘homicida’ (Nm 35.6,7). O próprio Moisés escolheu três delas no lado leste do rio Jordão: Bezer para os rubenitas, Ramote, em Gileade, para os gaditas; Golã, em Basã, para os manassitas (Dt 4.41-43). Mais tarde, na época de Josué, as outras três foram indicadas na parte oeste do Jordão. Elas estavam convenientemente situadas nas regiões norte, central e sul da terra que habitavam. Seriam construídas e mantidas abertas estradas para essas importantes cidades (Dt 19.3).
Em Hebreus 6.18 está indicado que as cidades de refúgio eram um tipo de Cristo. O apóstolo faz alusão a isso quando fala daqueles que fugiram procurando um refúgio, e também da esperança oferecida a eles. Nós procuramos o refúgio em Cristo, e nEle estamos a salvo do Vingador do sangue divino (Rm 5.9)” (PFEIFFER, Charles F. (Ed). Dicionário Bíblico Wycliffe. 7ª Edição. RJ: CPAD, 2010, pp.417-18).


PARA REFLETIR
Sobre o sexto mandamento:
O homem tem o direito de tirar a vida do outro?
Não. Explique que a vida é um dom de Deus e homem algum tem o direito de tirá-la.
O que você entende por “a santidade da vida”?
Resposta livre, mas deixe claro que a vida é um dom divino e, por isso, santa.
Por que ninguém tem o direito de tirar a vida do outro?
Porque ela é um dom de Deus. Logo, somente Ele tem o direito de dar fim aos dias de uma pessoa.
Deus perdoa quem comente o assassinato?
Se houver arrependimento sincero, Ele perdoa.
Quanto ao “aborto”, a posição do crente deve ser contrária. Comente.
Sim. O aborto é o assassinato de uma vida.

Fontes:
[1]Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. CPAD 
[2]Leo G. Cox. Comentário Bíblico Beacon. Êxodo. Editora CPAD. pag.191 
[3]LOPES. Hernandes Dias. ROMANOS O Evangelho segundo Paulo. Editora Hagnos. pag.115-116.
[4]BÍBLIA APLICAÇÃO PESSOAL. Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal. Editora CPAD. pag.18
[5]Lauriston J. Du Bois. Comentário Bíblico Beacon. Numeros. Editora CPAD. pag.395
[6]Comentário do Novo Testamento Aplicação Pessoal. Editora CPAD. Vol. 2. pag. 641
[7]PFEIFFER .Charles F. Dicionário Bíblico Wycliffe. Editora CPAD. pag. 1758-1759.
[8]EarI D. Radmacher: Ronald B. Allen: H. Wayne House. O Novo Comentário Bíblico Antigo Testamento com recursos adicionais. Editora Central Gospel. pag. 305.
Dicionário Ilustrado da Bíblia - Vida Nova
PFEIFFER .Charles F. Dicionário Bíblico Wycliffe.
Revista Ensinador Cristão - editora CPAD / Estudantes da Bíblia / Estuda a Licao ebd / Bíblia Defesa da Fé / Bíblia de Estudo Pentecostal

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