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quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Bullying e cyberbullying

Lei cria programa de combate ao bullying nas escolas brasileiras 

Publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (9/11/2015), a nova lei entrará em vigor em 90 dias

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática em todo o território nacional. O objetivo principal é prevenir e combater a prática de bullying no País, sobretudo nas escolas.

Também está no rol de finalidades da lei "promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua" e "evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil".

A norma considera bullying "todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".

De acordo com a lei, oito atos podem ser caracterizados como prática sistemática de intimidação, humilhação ou discriminação: ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; e pilhérias.

Também há na lei menção ao cyberbullying, pelo qual são usados os instrumentos da internet "para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial".

O texto estabelece que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. A lei ainda determina que deverão ser produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática nos Estados e municípios para planejamento das ações.

A nova lei está publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor em 90 dias.

A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).

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