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sexta-feira, 6 de março de 2015

8º mandamento - Não Furtarás

"Não furtarás"  Êxodo 20.15

Aquele que furtava não furte mais; antes, trabalhe, fazendo com as mãos o que é bom, para que tenha o que repartir com o que tiver necessidade”  Efésios 4.28


Furtar é subtrair a coisa alheia. Esta ação se dá em vários níveis humanos. Um é o de caráter individual. Ou seja, a pessoa subtrair o bem alheio. 
Acontece na família, o pai que furta o filho, o filho que furta o pai; o esposo furta a esposa, a esposa furta o esposo; o tio para com o sobrinho; avós e netos. Esse fenômeno pode se dar também na vida profissional: funcionário furtando funcionário; o chefe furtando o funcionário, o funcionário furtando o chefe. O furto pode se dar, infelizmente, também na esfera religiosa: os irmãos furtando irmãos, o pastor furtando irmãos. Onde há relacionamento cuja moeda é o dinheiro ou outro bem de valor material, então há a possibilidade de furto.

Outro nível onde o furto se dá é o coletivo. O Estado pode furtar o salário do cidadão com os altos encargos tributários, e diminuir o poder do pequeno e médio empreendedor gerar mais empregos. Igualmente, a empresa pode furtar o salário do funcionário quando não paga o que lhe é devido pelo trabalho; e o funcionário furta a empresa quando não cumpre o que foi combinado pelas partes. O mesmo se dá na esfera religiosa, onde a relação financeira entre pastores e membros tem causado escândalos em muitos lugares por não se observar o princípio do oitavo mandamento.

O Novo Testamento, na pessoa de Jesus de Nazaré, retoma o princípio do "Não Furtarás" quando o nosso Senhor alerta para o perigo de se acumular bens materiais: "Acautelai-vos e guardai-vos da avareza [Ganância] porque a vida não consiste na abundância do que possui. [...] Louco, esta noite te pedirão a tua alma, e o que tens preparado para quem será?" (Lc 12.15,20 cf. w.13-34). Jesus condenou os doutores da lei que discursavam belamente, mas de forma sorrateira e obscura furtavam as viúvas judias (Mc 12.38^40). De forma semelhante condenou os fariseus que exteriormente impunham-se uma postura de piedade e santidade, mas no interior das suas almas eram amigos inseparáveis do dinheiro (Lc 16.14).
Por fim, o nosso Senhor nos diz claramente que não é possível servir a dois senhores, a Deus e ao Dinheiro (Mc 6.24). Embora a teologia da prosperidade, não confessadamente, mas na prática, reverbere o contrário, não há jeito, temos de optar: ou ficamos com o Evangelho ou assumimos a teologia da prosperidade. Jesus derrubou a mesa dos cambistas do templo e os chamou de ladrões (Lc 19.46). Hoje, há sucessivas tentativas de fazer de alguns púlpitos e de algumas igrejas um lugar de impropérios que fariam o Senhor Jesus novamente afirmar: "vocês fizeram dela um covil de ladrões". Revista ensinador. Editora CPAD Ano 16

O oitavo mandamento diz respeito à proteção da propriedade e abrange grande número de modalidades de furto sobre os quais o cristão precisa vigiar para não cair nas ciladas do Diabo.

COMENTÁRIO
Hoje estudaremos a respeito do oitavo mandamento. Este mandamento é uma proibição formal contra toda e qualquer forma de furto. Para que uma sociedade seja próspera, justa e tenha paz, deve prezar pelo respeito à propriedade alheia. No Antigo Testamento, a pena para o roubo era a devolução, restituição, em dobro de tudo que foi indevidamente retirado de alguém: “Sobre todo negócio de injustiça, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre veste, sobre toda coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos virá perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes o pagará em dobro ao seu próximo” (Êx 22.9). O objetivo não era somente punir o réu, mas restaurar a unidade com seu irmão. É importante ressaltar que o princípio condenado por esse mandamento permanece em o Novo Testamento (1Ts 4.6).

"Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas, como também antes vo-lo dissemos e testificamos."  1 Tessalonicenses 4.6

INTRODUÇÃO
Não haverá paz numa sociedade se não houver proteção da propriedade. Isso inclui o compromisso de cada um na construção de uma sociedade justa e saudável. Deus concedeu a todos os seres humanos o direito de adquirir bens materiais, desde que essa aquisição seja de maneira honesta e envolva o trabalho. O oitavo mandamento foi dado a Israel como preceito jurídico e religioso, mas no Novo Testamento o tema é espiritual, pois os ladrões e roubadores não herdarão o Reino de Deus (1 Co 6.10).

Adquirir legitimamente a propriedade é direito sagrado. Ninguém tem o direito de subtrair o que não lhe pertence. Nem mesmo o Estado pode lançar mão da propriedade alheia. O rei Acabe se apoderou ilegitimamente do campo de Nabote e tal atitude deixou Deus irado, por isso mandou o profeta Elias ditar o destino desse monarca com sua esposa Jezabel (1 Rs 21.17-19). Essa garantia vem de Deus. [1]


I. O OITAVO MANDAMENTO
1. ABRANGÊNCIA.
O mandamento "Não furtarás" se dirigia originalmente a seqüestradores, segundo a maioria dos exegetas do Antigo Testamento, mas o contexto revela sua aplicação contra tudo o que é apropriação indébita, de coisas ou pessoas. A ligação com o tráfico de pessoas é uma conclusão e se baseia na inferência de Êxodo 21.16: "E quem furtar algum homem e o vender; ou for achado na mão, certamente morrerá". Este preceito reaparece mais adiante (Dt 24.7). E o verbo hebraico gãnav, "roubar, furtar", que aparece no oitavo mandamento lo’ tignov, "Não furtarás", é o mesmo usado nesses dois versículos (Êx 21.16; Dt 24.7). Pessoas eram roubadas na antiguidade para serem vendidas como escravas, como aconteceu com José do Egito, que foi vendido pelos próprios irmãos (Gn 37.22-28). Ele mesmo disse: "De fato, fui roubado da terra dos hebreus" (Gn 40.35). Esse tipo de crime era comum também no período do Novo Testamento (1 Tm 1.10). Mas o preceito se refere também a furto de objetos (Gn 44.8). O campo semântico da raiz gnb,us se estende de "remover (secretamente)” a "trapacear" (Gn 31.20, 26, 27).

O furto se distingue do roubo, já que o primeiro é a subtração do objeto sem violência e às esconsas, pois o dono está ausente; o roubo é a subtração da coisa na presença da vítima, também sem violência, como fazem os batedores de carteira nas grandes cidades. O assalto é o ataque súbito a alguém com ameaça e violência para subtrair alguma coisa. O latrocínio é o roubo seguido de morte da vítima. O mandamento "Não furtarás" é um dispositivo contra o roubo: "Não confiem na violência, nem esperem ganhar alguma coisa com o roubo" (Sl 62.10, NTLH) e contra o furto: "Aquele que furtava não furte mais" (Ef 4.28). Mas o oitavo mandamento não se restringe a isso, havendo muitas atividades desonestas condenadas na presente ordem. [1]

No hebraico, ganav, «furtar», vocábulo que ocorre por trinta e nove vezes, conforme se vê, por exemplo, em Gên. 30:33; 31:19,20,26,27,30,32,39; 44:8; Ex. 20:15; Lev. 19:11; Dt. 5:19; 24:7; Jos. 7:11; II Sam. 19:41; II Reis 11:2; II Crô. 22:11; Jó 27:20; Pro. 6:30; 9:17; Jer. 7:9; 23:30; Osé. 4:2; Oba. 5; Zac. 5:3. No grego temos a palavra klépto, «furtar», usada por onze vezes: Mateus 6:19,20; 19:18 (citando Ex. 20:13,15); 27:64; 28:13; Marcos 10:19; Lucas 18:20; João 10:10; Rm. 2:21; 13:9 (citando Êx. 20:14,15); Efésios 4:28.  [2]

2. OBJETIVO.
O sistema mosaico aplica a pena capital a quem violar o oitavo mandamento no crime de tráfego de seres humanos (Êx 21.16; Dt 24.7). A sanção contra os demais tipos de pecados e crimes previstos no presente mandamento é a restituição da coisa roubada ao dono. O receptador de bens roubados ou furtados é igualmente culpado com o autor do crime (Sl 50.18; Pv 29.24). O sistema mosaico condena também as transações fraudulentas (Lv 19.35, 36; Dt 25.13-16). Essa proibição reaparece mais adiante na história de Israel (Pv 11.1). É o que Deus espera de cada um de nós: "Ninguém oprima ou engane a seu irmão em negócio algum, porque o Senhor é vingador de todas estas coisas" (1 Ts 4.6). Isso envolve a opressão, a extorsão, o suborno e a usura (Lv 25.17,36; Dt 19.16; 23.29). Quem toma emprestado deve pagar (Sl 37.21). Os moradores de Judá estavam envolvidos nestes pecados nos dias da apostasia que precederam a queda de Jerusalém (Ez 22.12). É também violação do preceito em foco a remoção de marcos para aumentar a extensão da área de uma propriedade (Dt 19.14; 27.17; Pv 22.28). [1]

3. CONTEXTO.
Êxodo 21.16. O que raptar a alguém. Rapto para venda de escravos era comum no mundo antigo: Homero o considerava uma ocupação corriqueira dos fenícios (isto é, os antigos cananitas). José é um exemplo dos tempos pré-mosaicos (Gn 37), e pode haver indícios da mesma prática nas admoestações de Deuteronômio 17:16. Conforme mencionado, possivelmente Êxodo 20:15 visava em primeiro lugar esta espécie de roubo, ao mesmo tempo a mais lucrativa e mais acessível numa sociedade pobre. Ou for achado em sua mão deverá ser traduzido “ e for apanhado com o dinheiro em sua mão”. [3]

O Novo Testamento menciona essa prática perversa (1Timóteo 1.10). A interpretação rabínica é aceitável e tem apoio da maioria dos expositores do Antigo Testamento, mas o oitavo mandamento não se restringe a isso

O sétimo mandamento tem como objetivo proteger a família, estabelecendo uma sociedade moral e espiritualmente sadia.


“Furto — A palavra grega nosphizomai foi assim traduzida em Tito 2.10. Paulo insiste na necessidade de o servo cristão (doulos) evitar responder e ‘furtar’. Essa palavra significa ‘roubar’ ou se apropriar ilegalmente de alguma coisa, como Acã fez em Jericó (Js 7.1). O mesmo verbo grego é usado em Atos 5.2,3, onde Ananias apropriou-se ou conservou para si mesmo uma parte da venda de uma propriedade”
(PFEIFFER, Charles F. (Ed). Dicionário Bíblico Wycliffe. 7ª Edição. RJ: CPAD, 2010, p.827).


II. LEGISLAÇÃO MOSAICA SOBRE O FURTO
1. A PENA POR FURTO DE BOIS E OVELHAS.
A legislação mosaica traz mais adiante o modus operandi, a instrução para que as autoridades de Israel possam julgar os casos pertinentes ao sétimo mandamento (Êx 22.1-15). O tema é de caráter jurídico a ser administrado pelo Estado e não necessariamente pela Igreja.

O primeiro preceito desta seção dispõe sobre a pena aplicada ao ladrão (Êx 22.1-4). O v. 3b seria a seqüência lógica do v. 1, ficando assim: "Se alguém furtar boi ou ovelha e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois; e pela ovelha, quatro ovelhas.... O ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto". Teria sido da lavra de Moisés ou de editores posteriores, igualmente inspirados, o deslocamento dessa cláusula? No segundo caso, qual teria sido o propósito dessa mudança? Há muitas explicações que não são dadas aqui por absoluta falta de espaço, mas merece destaque a interpretação de Cassuto, segundo o qual os vv. 2 e 3a devem ser o tópico central porque o foco é a vida humana, (apud DOZEMAN, 2009, p. 539).

A pena para quem violasse o oitavo mandamento não era a morte, exceto no caso de rapto de pessoas para serem vendidas como escravos. A pena era a restituição de cinco para cada boi e de quatro para cada ovelha (Êx 22.1), mas, se o animal estivesse ainda vivo, a restituição seria o dobro (Êx 22.4) ou 20% se o ladrão confessasse voluntariamente o furto (Lv 6.4, 5). Essa restituição não era uma simples multa pecuniária, mas o resgate pela vida do ladrão, porque a invasão da propriedade da vítima para roubar era um crime de violência que devia ser punido com a morte. Aqui está uma diferença significativa entre os demais códigos antigos, como o de Hamurabi e o Hitita. No entanto, se o ladrão capturado não tivesse como restituir o roubo, como mandava a lei, seria vendido como escravo (Êx 22.3b). É preciso lembrar que a lei do escravo para os hebreus era diferenciada em Israel. O escravo israelita nesse caso seguia o padrão mosaico (Êx 21.2).  [1]

2. FURTO À NOITE COM O ARROMBAMENTO DA CASA.
A lei dispõe ainda sobre o ladrão arrombador, caso fosse morto dentro de casa pelo seu proprietário. Se o ato acontecesse durante a noite, o dono da casa que matou o ladrão não seria culpado de sangue, mas, se o caso ocorreu de dia, o dono seria culpado de sangue pela morte do ladrão (vv. 2, 3b).

Há certo paralelismo entre o sistema mosaico e o Código de Hamurabi, com diferenças e semelhanças além do aspecto espiritual que faz da lei de Moisés um código sui generis. O sequestro e o furto de qualquer objeto do templo dos deuses ou do palácio real eram crimes punidos com a pena capital (§ 6, 14), mas, se o objeto do furto fosse animal ou barco, a pena poderia ser pecuniária, equivalente a 30 vezes o valor do furto, e, se a vítima fosse um cidadão comum, a pena seria reduzida para dez vezes. Se o ladrão não tivesse com que pagar, seria morto (§ 8). A legislação mesopotâmica aqui é mais dura quanto à pena pecuniária e mais dura se o ladrão não tivesse como pagar a multa. [1]

3. O LADRÃO DO DIA.
Êxodo 22.3 Por sua vez, um ladrão que atacasse durante o dia não era tido como um homicida em potencial, pelo que não deveria ser morto. Nesse caso, se fosse ferido, quem o ferisse seria considerado culpado de sangue.
Quem o feriu será culpado do sangue. Só podemos entender essas palavras como indicação de que um ladrão não podia ser ferido se atacasse durante o dia, e que quem o matasse seria culpado de homicídio e teria de ser executado. Os intérpretes, contudo, tentam evitar essa implicação, havendo aqueles que chegam a fazer emendas no texto para evitar essa conclusão lógica. Realmente, essa distinção entre ladrões que atacam à noite e ladrões que atacam de dia parece forçada demais. Talvez os ladrões hebreus não fossem tão perigosos quanto os modernos. Ou, então, devemos pensar que os ladrões que atacam de dia seriam 0 que hoje chamamos de descuidistas, que furtam pequenos objetos ou pequenas importâncias em dinheiro.

Outros intérpretes pensam que a culpa do sangue deve ser atribuída ao ladrão. Assim, um ladrão que atacasse de dia seria culpado, pelo que deveria ser punido, embora não executado. Quem o surpreendesse, pois, não deveria executá-lo. Nesse caso, não é dito o que sucederia a quem matasse um ladrão que atacasse de dia. Mas extrair tal sentido do texto sagrado requer uma incrível manipulação do hebraico original.

Fará restituição total. De acordo com os estatutos baixados: Se alguém furtasse um boi ou uma ovelha e, então, vendesse o animal furtado, teria que restituir cinco bois ou quatro ovelhas, conforme o caso. Mas se não os tivesse vendido, então teria de restituir dois animais para cada animal furtado. E fica entendido, embora não especificado, que outros animais furtados teriam que ser restituídos em dobro. [4]

A legislação mosaica não somente punia alguém que furtou, mas protegia a vida do ladrão e fazia com que ele restituísse suas vítimas, prezando pela paz.



“Também passa a ser roubo o ato de tirar vantagens de outrem na venda de propriedades ou produtos, ou na administração de transações comerciais. É impróprio pagar salários mais baixos do que devem receber por direito. O amor ao dinheiro é o pecado básico condenado por este mandamento. A obediência é perfeita somente com um coração puro”
(Comentário Bíblico Beacon. Volume 1. 1ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.191).


III. SOBRE OS DANOS MATERIAIS
1. ANIMAL SOLTO.
Êxodo 22.5 Continuavam as leis acerca dos abusos contra a propriedade. Dar pasto aos animais custava dinheiro. Assim, talvez alguém achasse ser medida de esperteza fazer seus animais pastarem em terreno alheio. Mas isso também poderia ocorrer acidentalmente. Em ambos os casos estaria ocorrendo um pequeno furto. A restituição era cobrada da melhor parle da propriedade do ofensor, embora não se fale aqui em porcentagem. O código de Hamurabi (55 e 56) também condenava tais atos. Os ofensores tinham que pagar multas. Os intérpretes judeus também levavam em conta o dano que um anima! poderia fazer enquanto estivesse solto no terreno de um vizinho qualquer. O ofensor também devia pagar por esses danos. Portanto, era punida a invasão de terreno alheio. Desse modo, a legislação mosaica defendia tanto o direito à propriedade quanto a integridade da propriedade. [4]

2. A QUEIMADA INVOLUNTÁRIA.
O segundo e o terceiro preceitos dizem respeito à negligência (Êx 22.5, 6). A pena aqui é diferenciada. No primeiro caso, o responsável pelo estrago na safra do campo e da vinha da vítima teria de retribuir os prejuízos com o melhor do seu próprio campo. No segundo caso, o culpado pelo incêndio teria de fazer a restituição com o pagamento total dos danos causados pela queima.
O sistema mosaico revela nesse oitavo mandamento o cuidado individual de evitar danos e prejuízos alheios. Esses princípios estão presentes em todas as civilizações antigas e permanecem ainda hoje em todas as nações. O contexto histórico social é outro, mas o princípio é o mesmo. Não há bois nem ovelhas nas cidades, mas há cães e gatos nas residências, e nem sempre seus donos se dão conta dos incômodos que causam aos vizinhos, ruídos e também dejetos em terrenos alheios, às vezes, nas próprias ruas. A intenção do Espírito Santo aqui é nos ensinar a amar e respeitar ao próximo e a não lhes causar nenhum prejuízo. A lei fala sobre animais, porém no contexto atual muitas outras coisas podem ser adicionadas, por exemplo, acidentes de carros, problemas em construção de casa, barulhos etc. Aí está, mais uma vez, a grandeza e a importância da lei dada a Israel no concerto do Sinai, que serve como inspiração e instrução para todos os povos e em todas as épocas para o bem-estar de todas as pessoas. [1]

3. O FURTO E O LADRÃO.
A lei apresenta ainda na presente seção alguns preceitos adicionais sobre o ladrão (Êx 22.7-9). Aqui a lei trata de alguém que tem objeto roubado sob a sua guarda. Se o ladrão for encontrado, ele retribuirá o dobro (v. 7). Mas, se o autor do roubo não for encontrado, o responsável pela custódia terá de provar que o objeto não foi de fato roubado, confirmando assim sua inocência (v. 8). Isso é para ser feito num julgamento, razão pela qual o assunto é levado perante os juízes (v. 9). A lei constituiu juízes para julgar os réus como também deliberar sobre os litígios.

O termo juízes , em hebraico aqui ’el-hã-’êlohim,116 significa literalmente "diante de Deus", embora o termo plural, 'èlohim, de forma isolada, signifique também "deuses". O termo aparece duas vezes na presente seção (vv. 8, 9). A tradução literal seria "perante Deus" como aparece na Septuaginta e na Vulgata Latina. Este uso é padrão para o verdadeiro Deus no Antigo Testamento e não deve ser traduzido como "deuses" por causa do artigo. O emprego de "juízes" aqui é legítimo e ninguém questiona essa tradução. As versões rabínicas empregam "perante a corte . A passagem paralela em Deuteronômio lança luz sobre o assunto, pois aparece liphnê hã-kohãnim we-ha-shshophetim,ul "diante dos sacerdotes e dos juizes" (Dt 19.17). O termo shophetim, plural de shophet, significa "juiz, árbitro, conselheiro jurídico; governante" (Dt 19.17). Os juízes representavam o Deus de Israel nos julgamentos, pois a sentença judicial vinha investida de legitimidade divina.

A presente seção dispõe também sobre a apropriação indébita (Êx 22.10-13). O preceito aqui é a continuação do anterior, é que lá trata de "prata ou objetos" (v. 7), em hebraico é kesseph ’ô-kêlim. Kesseph se usa para "prata", mas ainda hoje significa também dinheiro" em Israel; kêlim, plural de keli, significa "objeto, artigo, utensílio, vaso", que as nossas versões traduzem também por "roupa, traje, veste" em Deuteronômio 22.5. Mas os versículos 10-13 tratam agora de animais sob a custódia de alguém. Se o animal fugir, morrer ou for dilacerado sem que haja testemunha disso, o responsável pela guarda fará um juramento perante Deus de que não subtraiu os animais em questão e seu dono deve aceitar esse juramento. Isso significa que ele não tem direito à restituição. Se o animal for furtado, o que tinha a custódia fará restituição ao dono, e, se for dilacerado, não haverá restituição, mas o dono precisa ver essa dilaceração.

A seção se encerra com instruções sobre empréstimo, aluguel e arrendamento: "Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição. Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela" (w. 14, 15). Se a coisa emprestada for danificada ou o animal arrendado for morto, estando o dono presente não haverá restituição, mas, se ele estiver ausente, o que tomou o objeto emprestado ou o que arrendou o animal terá de restituí-lo.

Diante do exposto, fica evidente que o oitavo mandamento é uma proibição que envolve toda a forma de apropriação indébita: o furto, o roubo, o tráfico de seres humanos e a recepção de qualquer coisa roubada, as transações fraudulentas e os pesos e as medidas falsos, a remoção de marcos de propriedade, a injustiça e a infidelidade em contratos entre os homens ou em questões de confiabilidade, patrão e empregado e vice-versa, a opressão, a extorsão, a usura e o suborno.  [1]

A lei procura reparar os danos materiais, contribuindo para o bem-estar da sociedade.

“Minar era a ação de cavar uma parede de barro em propriedade alheia. Se o intruso fosse pego no ato e morto, não haveria de culpar a quem o matasse. Tratava-se de homicídio justificável. Se houvesse decorrido tempo, como dão a entender as palavras ‘se o sol houver saído sobre ele’, então matar o ladrão não seria justificável e tal assassinato estaria sujeito à pena. É possível que o significado desta cláusula seja que não havia culpa matar o ladrão à noite, mas que constituía delito fazê-lo durante o dia. Em todo caso, se o ladrão vivesse, teria de fazer restituição total ou, se não pudesse pagar, seria vendido como escravo.
Se o ladrão não tinha matado ou vendido o animal que roubara, ele poderia fazer restituição pagando em dobro em vez de quatro ou cinco vezes mais. Neste caso, ele devolveria o animal roubado e acrescentaria mais um”
(Comentário Bíblico Beacon. Volume 1. 1ª Edição. RJ: CPAD, 2005, p.197).


IV. O TRABALHO
1. UMA BÊNÇÃO.
A Bíblia mostra o trabalho como bênção de Deus e não como maldição (Sl 128.1,2). Todos devem trabalhar e isso é honroso. O apóstolo Paulo disse que, "se alguém não quiser trabalhar, não coma também" (2 Ts 3.10). Não existe trabalho baixo e alto, desde que seja honesto. Até os ricos trabalham. Certamente produzir e enriquecer é trabalhar. Talento, habilidade, esforço são elementos do trabalho. Os bens e propriedades adquiridos por meio de trabalho honesto ou por herança são opostos ao furto e roubo. [1]

2. OS BENS.
As informações bíblicas mais antigas de que dispomos sobre o regime de propriedade retrocedem ao período patriarcal. Abraão comprou de um heteu chamado Efrom parte de uma propriedade que se localizava no fim de seu campo, para o sepultamento de Sara (Gn 23.17-20). No Egito, durante o período das vacas magras, José comprou para o Faraó todas as terras do Egito, exceto aquelas que pertenciam aos sacerdotes egípcios. Assim, os antigos proprietários arrendaram essas terras e passaram a pagar ao rei do Egito 20% de sua produção (Gn 47.20-26). Textos antigos de autores profanos confirmam essa reforma administrativa de José no Egito. Heródoto diz que o Faraó Sisóstris "repartiu o país entre todos os egípcios, concedendo a cada um uma parte quadrada e, conforme esta partilha, estabeleceu a eles o pagamento de um tributo anual" (História II. 109). Os sacerdotes eram isentos desse tributo. Relato similar aparece em Diodoro Sículo, historiador da Sicília, contemporâneo de Júlio César e Augusto, em sua Biblioteca Histórica, afirma que toda a terra do Egito pertencia aos sacerdotes, ao rei e aos guerreiros (1.73); e, segundo o estoico Estrabão, historiador e geógrafo grego (64 a.C.-19 d.C.), autor da obra Geografia, os camponeses e mercadores arrendaram as terras do Egito de modo que elas não lhes pertenciam (Livro 17). São documentos extrabíblicos confirmando o relato da Bíblia. Na Mesopotâmia, as propriedades eram familiares e individuais, e o rei só podia dispor delas se as comprasse.

No sistema mosaico, toda a terra pertencia a Javé (Êx 19.5; Dt 10.14). Deus autorizou a partilha da terra dos cananeus entre as famílias israelitas, o que aconteceu durante as conquistas de Josué. A partir do capítulo 13 de Josué, há o registro da divisão da terra entre as tribos de Israel. Cada propriedade estava limitada por marcos cuja remoção a lei proibia severamente (Dt 19.14; 27.17), e essa ordem se estende ao longo do Antigo Testamento (Jó 24.2; Pv 22.28; 23.20; Os 5.10). A lei garantia o direito de posse da propriedade, que era patrimônio familiar, e o rei não tinha o direito de se apossar dela, exceto pela compra se o proprietário quisesse vendê-la. O episódio do rei Acabe é um exemplo clássico do direito sagrado de propriedade, como se vê em 1 Reis 21.

Deus não criou o homem para a ociosidade. Adão recebeu tarefas para serem feitas mesmo antes da Queda do Éden: "E tomou o SENHOR Deus o homem e o pôs no jardim do Éden para o lavrar e o guardar" (Gn 2.15). [1]

3. O NOVO TESTAMENTO.
«...Tu, que pregas que não se deve furtar, furtas ?...» Não se pode duvidar que o furto era um defeito de caráter extremamente comum entre os judeus. Mas mui provavelmente Paulo, à semelhança do Senhor Jesus, se referia aqui a formas mais pervertidas e às vezes disfarçadas de furto, conforme vemos nos pontos discriminados abaixo:

1. Por exemplo, impunham pesadas cargas aos outros, como impostos e a necessidade de contribuírem com altas somas para o templo, além daquilo que era legítimo, a fim de que enriquecessem. (Ver Mat. 23:2,4).

2. Faziam da própria casa de Deus, o templo de Jerusalém, um covil de salteadores, estabelecendo mesas de cambistas no templo, onde vendiam os sacrifícios necessários por preços exorbitantes. (Ver Mat. 21:13 e João 2:16).

3. Toda a moeda corrente no templo tinha de ser judaica, e por isso havia o grande negócio explorado pelos cambistas, que trocavam o dinheiro estrangeiro pelo dinheiro nacional. O câmbio era exageradamente alto, e assim o povo judaico era sistematicamente roubado de seu dinheiro, e isso para atenderem a uma finalidade religiosa.

4. Os líderes do judaísmo também furtavam as casas das viúvas, convencendo-as a doarem suas propriedades e heranças para o serviço de Deus, ou formando processos contra elas, a fim de se apossarem dessas propriedades. Ou ainda pressionando-as ilegalmente, fazendo acusações inverídicas. (Ver Mat. 23:14). Todas essas coisas eram tantas outras formas de furto, e o partido dos saduceus não se envergonhava por lançar mãos desses artifícios; e com essas medidas conseguiam dominar e controlar o culto do templo.

5. Também furtavam espiritualmente aos outros, ensinando interpretações falsas da lei, e defraudando o povo de sua legítima herança espiritual. Porém, o mais provável é que esse crime não esteja em vista no presente versículo, apesar de que assim realmente agiam aqueles homens.

6. Cobravam juros exorbitantes por empréstimos feitos a compatriotas judeus, sem importar-lhes que a lei proibia a cobrança de juros, em qualquer forma, da parte de um judeu contra outro. (Ver Deu. 23:19). Essa, pois, era uma outra forma como se manifestava a desonestidade daqueles mestres judeus. [5]

O trabalho é uma dádiva divina. Ele foi dado ao homem antes da Queda.

CONCLUSÃO: O cristão deve ter bom testemunho (1Co 10.32) e exalar o bom perfume de Cristo (2Co 2.15) onde viver e por onde passar, e dessa maneira Deus será glorificado (Mt 5.16).



PARA REFLETIR
Sobre o oitavo mandamento:
A propriedade é um direito do ser humano?
Sim. Deus deu lei a Moisés para proteger os bens do seu povo.

Por que a pessoa não deve furtar o que pertence ao outro?
Porque tal ato, além de ser pecado contra Deus, prejudica o próximo.

Para você, quais outras modalidades podem ser consideradas furtos?
Oriente os alunos quanto à compra de produtos piratas. Tal atitude é ilegal e macula a Igreja de Cristo.

Se uma pessoa rouba a outra, mas se arrepende, o que ela deve fazer?
Em primeiro lugar, pedir o perdão de Deus, pedir perdão à vítima e restituí-la.


Fontes:
[1]Esequias Soares. Os Dez Mandamentos. Valores Divinos para uma Sociedade em Constante Mudança. CPAD 
[2]CHAMPLIN, Russell Norman, Enciclopédia de Bíblia Teologia e Filosofia. Vol.2 Editora Hagnos.
[3]R. Alan Cole, Ph. D. ÊXODO Introdução e Comentário. Editora Vida Nova. pag.62
[4]CHAMPLIN, Russell Norman, Antigo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Hagnos. pg.402
[5]CHAMPLIN, Russell Norman, O Novo Testamento Interpretado versículo por versículo. Editora Candeias. Vol. 3. pag. 600.
PFEIFFER .Charles F. Dicionário Bíblico Wycliffe. Editora CPAD
BÍBLIA APLICAÇÃO PESSOAL. Bíblia de Estudo Aplicação Pessoal. Editora CPAD
Revista Ensinador Cristão - editora CPAD / Estudantes da Bíblia / Estuda a Licao ebd / Bíblia Defesa da Fé / Bíblia de Estudo Pentecostal

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