“O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás;
pois estrangeiros fostes na terra do Egito” Êx 22.21
O direito do ser humano é
suprapartidário. O cidadão negro de esquerda tem o mesmo direito do cidadão
branco de direita. O jornalista negro de direita tem o mesmo direito do
jornalista branco de esquerda. Assim como os gays devem ser objetos do direito
universal do ser humano; os héteros também são objetos desse mesmo direito.
Não há negro, branco, gay,
esquerdistas ou direitistas, mas ser humano Na verdade esses grupos não podem
ser olhados sob a perspectiva de raças ou tribos, pois tal perspectiva não
passa de uma visão discriminatória da pessoa. Nesse sentido, a única e a mais
importante minoria é o “indivíduo”. Aqui, é importante ressaltar algumas coisas
para fortalecer esse argumento: (1) a defesa do Direito Humano só se revelará
verdadeira enquanto for notório, por exemplo, um militante de direita defender
o direito constitucional do militante de esquerda em se manifestar, assim como
o militante de esquerda sair em defesa do militante de direita quando este for
injustiçado; (2) Quem não for capaz de transcender sua visão ideológica não
está habilitado a falar em nome dos Direitos Humanos.
Transcendendo a visão
ideológica da intolerância
De maneira prática isso
deve ser discutido assim: (1) A comunidade cristã deve reconhecer que há
algumas ações discriminatórias contra os praticantes das religiões de matriz
africana; (2) mas é preciso que os praticantes das religiões de matriz africana
também reconheçam que há ações discriminatórias contra pessoas de sua
matriz religiosa que assumem a fé cristã como estilo de vida.
Os relatos de pessoas que
são expulsas de suas casas, dos seus terreiros, porque aderiram à nova opção
religiosa, são sobejos. Quantas famílias, por exemplo, evangélicas, e até mesmo
católicas, acolheram e continuam a acolher essas pessoas a fim de protegê-las.
Minha experiência de trabalho de discipulado atesta esse fenômeno. É preciso
afirmar que a intolerância religiosa não é uma via de mão única, mas de “mãos
múltiplas”. O fenômeno religioso é muito complexo para transformá-lo em
maniqueísmos.
O cristão tem no livro do
Gênesis o fundamento da dignidade da pessoa: a inerência da imagem de Deus
nela. Portanto, o ser humano tem a Imago Dei em seu “DNA”, por isso, o
indivíduo não pode ser observado fragmentadamente, mas em sua forma inteira,
segundo a dimensão de seu corpo, alma e espírito (1Ts 5.23). Revista Ensinador Cristão nº 73
Os direitos do ser humano revelados na Palavra de Deus têm como fundamento o amor.
Texto Bíblico - Isaías 58.6-12
A sensação de impunidade traz a ideia de que os direitos humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Esta não é uma ideia correta a respeito dos direitos humanos, mas a expressão que denuncia militantes que os usa, não segundo os valores interiores inerentes ao ser humano, mas a uma agenda fraudulenta político-ideológica. Entretanto, é importante ressaltar que a instituição dos direitos humanos é uma expressão do Estado Democrático de Direito. Vivemos num império das leis. Por exemplo, o dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus (1Tm 5.19,20). Só saberá o que significa realmente os direitos humanos quem um dia sofrera injustiça.
O “cilindro de Ciro” é historicamente considerado a primeira Declaração dos Direitos Humanos. O cilindro é uma peça arredondada, feita a partir da argila, dividida atualmente em vários fragmentos, no qual está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana que contém uma declaração do rei persa Ciro II após sua conquista do Império Babilônico. Em um trecho do cilindro, o imperador mandou registrar: “quanto aos habitantes de Babilônia [...] eu aboli o jugo que era contrário à sua condição. Trouxe melhoria às suas degradadas condições de habitação, acabando com as suas razões de queixa” (MELO, 2014, p. 55-58). Esse decreto foi emitido no primeiro ano de seu governo após a conquista de Babilônia, isto por volta do ano 538 a.C. e 537 a.C. O documento também autorizava os povos exilados na Babilônia a regressarem às suas terras de origem. Os textos bíblicos informam que Ciro recebeu essa mensagem da parte de Deus, que o ordenava a enviar de volta à Palestina todos os judeus cativos naquela cidade (Ed 1.2-4). O decreto de Ciro II pôs fim ao cativeiro babilônico dos judeus.
Apesar de o cilindro de Ciro ser considerado o primeiro documento oficial a tratar de direitos humanos, muito antes disso, outro conquistador da Babilônia, o rei Hamurabi, estabeleceu um dos mais importantes códigos jurídicos da antiguidade. Hamurabi reinou aproximadamente de 1792 a 1750 a.C. As leis contidas no Código de Hamurabi estavam precedidas de um longo prólogo no qual o rei representava a si mesmo como um pastor e um príncipe piedoso, fazendo com que a estela do código fosse gravada e colocada em um lugar público para que “o forte não oprimisse ao débil, e que para que a justiça prevalecesse no reino” (THOMPSON, 1999, p. 1572). No entanto, em grande parte da história da humanidade, os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos, surgiu o conceito do homem como portador de direitos considerados como inerentes ou fundamentais para a dignidade humana. Apesar de tais conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas têm revelado a vontade de Deus acerca daquilo que é direito e errado nas relações humanas.
I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
No período da Idade Moderna (séculos XV até XVIII), a revolução científica e literária que se deu durante o Renascimento (movimento cultural, econômico e político) contribuiu para o surgimento do Humanismo (movimento intelectual focado no homem). Os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana. Suas ideias se espalharam e foram aceitas graças à invenção da imprensa. Os ideais dos humanistas despertaram nos cristãos a necessidade de reformar a igreja, especialmente o clero.
Como resultado desse e de outros fatores, a reforma religiosa foi deflagrada em 1517, na Alemanha. A reforma do monge agostiniano Martinho Lutero rompeu a unidade religiosa da Europa Ocidental e quebrou o monopólio mantido até então pela Igreja de Roma. Esse processo de abertura permitiu a “consideração dos indivíduos como cidadãos livres e iguais” (CHEHOUD, 2012, p. 32). Esses ideais passaram a ser pensados e construídos, não necessariamente executados. Porém, foi a partir da Reforma que os conceitos de liberdade e tolerância tornaram-se visíveis.
O Iluminismo, também chamado de “século das luzes” (movimento cultural da elite intelectual europeia do século XVIII), ensinava que “os homens tinham direitos iguais e que, para corrigir a desigualdade, a sociedade deveria ser modificada” (ARRUDA, 1982, p. 137, 138). Para efetivar essas mudanças, o Iluminismo difundiu os ideais de liberdade de expressão e de culto, proteção contra a escravatura e a injustiça social.
1. Definição de Direito
A raiz da palavra “direito” tem origem no latim rectus, que significa “aquilo que é reto, correto, justo”. Na perspectiva da ética, aquilo que é direito torna-se modelo daquilo que é bom e correto. Nesse contexto, a ética ou a moral comum a todas as culturas pode ser expressa em termos de direitos do homem. Esses direitos se relacionam com a dignidade do ser humano tendo a proteção da vida, da liberdade e da igualdade como pressuposto principal.
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos
Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ela foi uma resposta aos milhões de vítimas do conflito e do extermínio deliberado de judeus (principalmente), ciganos e outras etnias promovido pelos nazistas (SILVA, 2014, p. 110). A declaração contém 30 artigos e reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal a ser atingido por todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
No entanto, a partir do ponto de vista das Ciências Sociais, a construção dos direitos humanos não deve ser desassociada dos “direitos de cidadania”, que são divididos em três grupos ou em três gerações:1 os civis, os políticos e os sociais. Os “direitos civis” começaram a aparecer nos séculos XVII e XVIII, e são identificados com a igualdade perante a lei, o direito de ir e vir, a liberdade de expressão e outros. Esses direitos são “fundamentais”, e não “universais”, e se aplicam às leis de uma determinada nação. Os “direitos políticos” foram reivindicados no século XVIII e também são considerados fundamentais. Entre eles estão o direito de votar e ser votado, filiar-se a partidos políticos e sindicatos, realizar manifestações, etc. Esses direitos atingiram o seu apogeu no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres. E, por fim, ainda no século XX começam a despontar “os direitos sociais” que buscam assegurar a igualdade de condições indispensáveis para a sobrevivência e o exercício dos demais direitos. A ênfase desses direitos recai sobre a educação básica, assistência à saúde, programas de moradia, transporte coletivo, sistema previdenciário e outros.
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos
Assim, apesar daquilo que é assegurado na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, os direitos civis, políticos e sociais, embora fundamentados no princípio de igualdade, para o sociólogo inglês T. H. Marshal (1893-1981), eles não podem ser considerados universais “pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época” (TOMAZI, 2010, p. 138). Não obstante, os direitos contidos nessa Declaração passaram a ser o ideal para todas as pessoas e foram introduzidos nas legislações dos países democráticos. O Brasil participou ativamente da elaboração da Declaração e tem sido signatário de todas as suas resoluções, e, portanto, os direitos humanos estão contemplados em nossa Constituição Federal.
4. Direitos Humanos no Brasil
Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada durante a década de 80. Nessa época, militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Cidadã. No escopo dos direitos e garantias fundamentais presentes no texto constitucional estão elencados os princípios de liberdade, igualdade, tolerância, solidariedade e neutralidade estatal:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (CF/1988).
Visando ampliar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil, o decreto nº 7.037/2009 instituiu o “Programa Nacional de Direitos humanos” (PNDH), que já está em sua terceira versão. O PNDH-3 está estruturado em 6 (seis) eixos orientadores que se subdividem em 521 ações programáticas que tratam dos direitos universais. Ocorre que desde a sua primeira versão o PNDH vem recebendo críticas de variados setores. A principal oposição diz respeito às ações que pretendem tutelar a sociedade e impor ideologias ao cidadão. No âmbito da religião, os pontos mais controversos são a legalização do aborto e a ideologia de gênero. Nos meios de comunicação, a insatisfação se refere à fiscalização da mídia por parte do governo como um meio de censura. Quanto ao sistema prisional, as discordâncias se concentram no direito de voto para os presos, na proibição de divulgação pública de informações sobre o perfil de criminosos e no direito as visitas íntimas inclusive as homoafetivas. Por isso, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, constantemente a expressão “direitos humanos” tem sido associada como “direitos de bandidos”. Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente para os “humanos direitos”.
II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
Cremos que a Bíblia Sagrada possui dois propósitos essenciais: revelar o próprio Deus e expressar a sua vontade à humanidade. Dessa forma, tudo o que precisamos saber sobre a vontade de Deus, inclusive em nosso relacionamento com o próximo, está suficientemente revelado em sua Palavra. É mediante a revelação divina que aprendemos os padrões morais e éticos de conduta preconizados pelo Criador para com as suas criaturas. A Bíblia contém vários ensinos sobre o que é “bom” e “mal”, sobre o que é “direito” ou “errado”. Neste tópico, veremos os direitos dos homens revelados e registrados nos livros do Pentateuco, nos Evangelhos e nos escritos de Paulo.
1. Direitos Humanos no Pentateuco
Os cinco livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo (Dt 6.1-9). Observa-se nesses escritos um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem muitos direitos que iriam reaparecer apenas na modernidade. Na revelação, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21). Essa orientação significa que a pessoa de cultura, raça ou etnia diversa não deve ser tratada com discriminação e nem de modo indiferente. Assegura-se ao forasteiro o direito de não ser explorado e nem de ser perseguido. Ao contrário, o estrangeiro tem o direito de receber tratamento igualitário e humano. Com esse elevado padrão moral, as Escrituras condenam a prática da xenofobia (aversão ou antipatia com os estrangeiros).
Os mandamentos bíblicos ainda determinam que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx 22.22), e que o pobre não seja explorado (Êx 22.25,26). Observa-se nesses textos o gentil cuidado da revelação divina para com as pessoas com necessidades. Aqui a preocupação se volta para um grupo que normalmente era alvo de tirania e injustiça social — pobres, viúvas e órfãos. A pobreza se relaciona com “a insuficiência de renda” para subsistência pessoal e da família. As viúvas e os órfãos, além da dor e tristeza pela perda sofrida, ainda penavam com a falta de assistência social. Para coibir e corrigir essas violações para com os desafortunados, Deus asseverou que derramaria da sua ira e imprimiria a mesma dor aos opressores: “a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos” (Êx 22.24). Sob a tutela desses preceitos do Pentateuco, os cristãos mantêm especial atenção para com os desprovidos (Tg 1.27).
No caso específico dos estrangeiros, pobres, viúvas e órfãos, a lei tinha uma provisão especial (Dt 10.18,19; 24.19,20). Após a posse da Terra Prometida, a sociedade dos israelitas tornou-se agrícola e a lei da generosidade requeria benevolência com o produto da terra para com o próximo necessitado. Por ocasião da festa da colheita, em meio à alegria dos frutos e grãos em abundância, os infortunados não podiam ser esquecidos. Eles também tinham direito a colheita. Para isso, uma parte do campo não podia ser colhida, não podendo ser menos do que uma sexta parte de toda a plantação. Esse canto do campo e também as espigas que caiam eram reservadas para os necessitados (Lv 19.9,10).
Ainda em relação ao cuidado com os pobres, a lei mosaica proibia os ricos de tirar vantagens do infortúnio de seus semelhantes: “se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura” (Êx 22.25). A ordenança bíblica não autorizava a cobrança de juros para o empréstimo que visava saciar a fome do pobre. A premissa dos juros aqui proibidos não se refere aos empréstimos de cunho comercial. Esses preceitos eram estranhos ao mundo antigo e constitui-se numa espécie de síntese da Torá: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
2. Direitos Humanos nos Evangelhos
A mensagem de Cristo presente nos evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40; Mc 12.31). Os evangelistas enfatizam que Deus é a fonte de todo o amor (Jo 3.16). A mensagem do evangelho considera hipocrisia a religiosidade desprovida do amor ao próximo (1 Jo 4.20a). Por isso, as Escrituras enfatizam que o amor cristão requer sacrifício em favor dos seres humanos (Jo 15.13). Ainda, ensinam os evangelhos que o amor cristão é antídoto contra o mal, o ódio e a vingança contra o semelhante (Mt 5.44). O amor não deve ser seletivo, e sim despretensioso (Mt 5.46). Na conhecida parábola do bom samaritano (Lc 10.25-37) narrada por Jesus, o amor e a misericórdia para com o outro prevaleceram contra o ódio e o preconceito racial. Dessa maneira, o amor cristão é imperiosamente altruísta e humanitário, incapaz de desrespeitar os direitos de seu próximo.
Durante seu ministério, Jesus quebrou vários paradigmas da cultura reinante entre os judeus na palestina. Cristo entrou em uma sinagoga e, em pleno sábado, curou um homem que tinha a mão atrofiada (Mt 12.9-11) e acrescentou o seguinte ensino: “é perfeitamente correto fazer o bem em dia de sábado” (Mt 12.12, ACF). Em consequência, ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do legalismo (Mt 12.10-13).
Em outra ocasião, ao conversar com uma mulher junto ao poço de Jacó, Cristo se opôs ao preconceito de gênero, a intolerância religiosa, a discriminação racial e a hostilidade cultural existente entre judeus e samaritanos (Jo 4.9,10). Cabe ainda destacar a ênfase do evangelho no combate à segregação social. Durante o jugo romano, os judeus desejavam libertar-se dos aguilhões de Roma, e, por causa do forte zelo nacional, os coletores de impostos (publicanos) eram odiados, desprezados e considerados traidores. Assim, ao jantar em casa de Levi e também na casa de Zaqueu — ambos publicanos — Cristo rechaçou atitudes discriminatórias entre as classes sociais judaicas (Mc 2.14-17; Lc 19.1-10). E, ainda em conotação com os ideais de igualdade e liberdade sem distinção alguma, ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos da criança e dos adolescentes (Lc 18.15,16). Portanto, esses exemplos e outros registrados nas Escrituras Sagradas indicam que a fé cristã não está dissociada da preocupação com as necessidades humanas. Ressalta-se, porém, que todos esses oprimidos foram transformados e mudaram de atitude após o encontro que tiveram com Jesus.
3. Direitos Humanos em Paulo
Em seus escritos, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre raças, classe social e gênero. Ele escreveu aos Gálatas: “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gl 3.28). Ao remover essas distinções, o cristianismo situou os seres humanos em nível de igualdade e promoveu uma mudança de paradigmas totalmente estranhos naquele contexto histórico.
Além de defender a igualdade entre os seres humanos, o apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis. Ao ser preso em Jerusalém, evocou sua cidadania romana para não ser açoitado (At 22.25-29). O apóstolo exigiu obediência à lei romana chamada Lex Sempronia, que não permitia ao cidadão romano ser condenado sem o direito de defesa. Em uma situação posterior, ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At 25.912). Pode-se então constatar nos escritos e feitos de Paulo a defesa dos direitos humanos e os valores da cidadania.
III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
A Igreja de Cristo na terra é atuante e militante. A igreja batalha pela fé que uma vez foi dada aos santos e pelos preceitos bíblicos divinamente revelados (Jd 3). Formada por todos aqueles que seguem a Cristo, a Igreja luta contra as depravações da carne e as injustiças no mundo, luta contra o Diabo e seus ardis, e contra o pecado e suas terríveis consequências (Ef 6.12). Nesse papel, a Igreja tem como pressuposto a prática do amor, que é o elemento motivacional de conduta para todo cristão. Desse modo, a Igreja de Cristo é agente de transformação social e espiritual da sociedade.
As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado como única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração do cidadão (Tg 5.4).
A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts 3.13). E aqueles que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
1. A Igreja e o Trabalho Escravo
O trabalho é essencial para o sustento da vida. Desde a criação, o trabalho está presente na raça humana (Gn 2.15). Sustentar a si mesmo e à família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o homem (Ec 3.13; Ef 4.28). O próprio Senhor Jesus desempenhou a função de carpinteiro para o seu sustento e de sua família terrena (Mc 6.3). Quanto à importância da atividade laboral, Cristo declarou: “Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (Jo 5.17). A exemplo de Cristo, o apóstolo Paulo também não viveu dependente dos trabalhos dos outros (At 20.33-35, 1 Ts 2.9) e aos que viviam desordenadamente exortou: “se alguém não quiser trabalhar, que não coma também” (2 Ts 3.10).
Tornou-se bastante notável a transformação histórica da posição do trabalho por meio da postura protestante. E, conforme constatou McGrath, “não foi por acidente que as regiões europeias que adotaram o protestantismo logo se viram prosperando economicamente” (2012, p. 333). Por outro lado, se o trabalho for entendido como um fim em si mesmo, segue-se a isso um conjunto de prioridades distorcidas cujo inevitável resultado é negativo para os relacionamentos sociais, familiares e pessoais. O trabalho se torna um fardo pesado, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos, a competividade é desleal, o crescimento profissional é nulo e as condições de trabalho são degradantes. Quando isso acontece, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em escravidão.
Certamente, que a Igreja de Cristo não pode ficar insensível diante da exploração do trabalhador ou do trabalho escravo. O povo de Deus não pode ser conivente com a exploração da mão-de-obra infantil, da mulher, das pessoas na lavoura, dos estrangeiros e dos operários em geral. O apóstolo Tiago condenou a opressão e a injustiça praticada contra os trabalhadores em sua época. O meio-irmão de Jesus repudiou o comportamento dos ricos que angariavam altas somas em dinheiro e aumentavam seus lucros à custa do pagamento de parcos salários aos trabalhadores. E ainda, o líder da Igreja em Jerusalém alertou aos empregadores gananciosos que os clamores de tristeza dos pobres eram ouvidos por Deus (Tg 5.4). Paulo também escreveu posicionando-se contra a vexação a que eram expostos os trabalhadores. Na carta dirigida a Filemom, o apóstolo apresenta claras orientações acerca do tratamento benevolente que se deveria dispensar a Onésimo — um escravo fugitivo (Fm 15-18). Aos Efésios, Paulo estabelece o princípio do respeito mútuo entre empregados e patrões (Ef 6.5-9).
2. A Igreja e os Prisioneiros
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que estavam encarcerados 206.307 pessoas além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros. Ressocializar significa reintegrar o detento ao convívio em sociedade. A violência e a reincidência no crime indicam falhas nesse processo de ressocialização promovido pelo Estado. Isso acontece pelo fato de a ressocialização de um presidiário depender de diversos fatores fora do alcance do braço estatal.
As vidas encarceradas em presídios e demais unidades de internação são extremamente carentes de afeto, perdão, e de transformação no caráter, na alma e no espírito. Por isso, a Igreja, por meio da Bíblia Sagrada, acompanhada de orações e aconselhamento dos capelães e visitadores deve cumprir o que preconiza as Escrituras: “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo” (Hb 13.3). Sob essa premissa, a Igreja, por meio do trabalho de capelania prisional, desempenha a nobre missão de levar o refrigério às almas angustiadas e encarceradas de nossa nação.
Essa atividade de capelania prisional desenvolvida pela Igreja preocupa-se com a assistência espiritual aos encarcerados e também com a ressocialização dos presos ou dos egressos da prisão. Portanto, a Igreja é orientada a realizar seu trabalho concentrado na salvação, cura e libertação das almas. O aspecto moral do cristianismo, no que diz respeito ao criminoso, é que Cristo veio ao mundo para salvar os pecadores (1 Tm 1.15).
3. A Igreja e o Problema Social
Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, precariedade de moradia, saúde, segurança, educação, desigualdades sociais, má distribuição de renda, dentre outros. Como resultado da ineficiência do Estado, os índices de violência e criminalidade aumentam a cada dia. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas, pela nefasta prática da corrupção. Como agência do Reino de Deus na terra, a Igreja do Senhor possui uma responsabilidade social e não pode viver alienada aos problemas enfrentados na vida em sociedade. O cristão vive tanto na igreja quanto no mundo, e tem responsabilidades para com ambos. É papel da igreja evangelizar o mundo todo por meio da pregação do evangelho (Mt 28.19), mas também é função da igreja aliviar o sofrimento alheio por meio de sua atuação na sociedade, como instrumento de transformação da realidade social que a rodeia. Acerca da fé desacompanhada de ações práticas, o líder da Igreja em Jerusalém questiona aos fiéis: “se o irmão ou a irmã estiverem nus e tiverem falta de mantimento cotidiano, e algum de vós lhes disser: Ide em paz, aquentai-vos e fartai-vos; e não lhes derdes as coisas necessárias para o corpo, que proveito virá daí?” (Tg 2.15,16).
O profeta Habacuque, em sua época, constatou que os problemas sociais eram causados por fatores similares aos que vivemos hoje: opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (Hc 1.1-4). Diante dessa lamentável situação, como nos ensina o apóstolo Tiago, a Igreja deve se comprometer com as ações sociais com o propósito de aliviar a fome, a sede, o frio e a carência do ser humano. Trabalhos sociais podem ser desenvolvidos nas mais diversas áreas, tais como: campanha de agasalhos, distribuição de sopas e cestas básicas, implantação de escolas, creches, asilos, centros de recuperação e tantas outras ações. Contudo, apesar de todo o esforço social promovido pela Igreja (que deve continuar até Cristo voltar), precisamos ter consciência de que o verdadeiro mal a ser combatido é o pecado. Como fez Habacuque e como ensina o cronista, a Igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio do clamor e da consagração (2 Cr 7.14). Por meio de um avivamento espiritual e do combate ao pecado, o despertar da Igreja de Cristo pode corrigir e superar os problemas sociais.
Nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2Ts 3.13). E os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
Os direitos do ser humano revelados na Palavra de Deus têm como fundamento o amor.
Texto Bíblico - Isaías 58.6-12
A sensação de impunidade traz a ideia de que os direitos humanos foram estabelecidos para defender os bandidos. Esta não é uma ideia correta a respeito dos direitos humanos, mas a expressão que denuncia militantes que os usa, não segundo os valores interiores inerentes ao ser humano, mas a uma agenda fraudulenta político-ideológica. Entretanto, é importante ressaltar que a instituição dos direitos humanos é uma expressão do Estado Democrático de Direito. Vivemos num império das leis. Por exemplo, o dogma jurídico de que todo cidadão tem a presunção da inocência é enfatizado, sobretudo, pela Palavra de Deus (1Tm 5.19,20). Só saberá o que significa realmente os direitos humanos quem um dia sofrera injustiça.
O “cilindro de Ciro” é historicamente considerado a primeira Declaração dos Direitos Humanos. O cilindro é uma peça arredondada, feita a partir da argila, dividida atualmente em vários fragmentos, no qual está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana que contém uma declaração do rei persa Ciro II após sua conquista do Império Babilônico. Em um trecho do cilindro, o imperador mandou registrar: “quanto aos habitantes de Babilônia [...] eu aboli o jugo que era contrário à sua condição. Trouxe melhoria às suas degradadas condições de habitação, acabando com as suas razões de queixa” (MELO, 2014, p. 55-58). Esse decreto foi emitido no primeiro ano de seu governo após a conquista de Babilônia, isto por volta do ano 538 a.C. e 537 a.C. O documento também autorizava os povos exilados na Babilônia a regressarem às suas terras de origem. Os textos bíblicos informam que Ciro recebeu essa mensagem da parte de Deus, que o ordenava a enviar de volta à Palestina todos os judeus cativos naquela cidade (Ed 1.2-4). O decreto de Ciro II pôs fim ao cativeiro babilônico dos judeus.
Apesar de o cilindro de Ciro ser considerado o primeiro documento oficial a tratar de direitos humanos, muito antes disso, outro conquistador da Babilônia, o rei Hamurabi, estabeleceu um dos mais importantes códigos jurídicos da antiguidade. Hamurabi reinou aproximadamente de 1792 a 1750 a.C. As leis contidas no Código de Hamurabi estavam precedidas de um longo prólogo no qual o rei representava a si mesmo como um pastor e um príncipe piedoso, fazendo com que a estela do código fosse gravada e colocada em um lugar público para que “o forte não oprimisse ao débil, e que para que a justiça prevalecesse no reino” (THOMPSON, 1999, p. 1572). No entanto, em grande parte da história da humanidade, os direitos foram prerrogativas de uma minoria privilegiada. Em tempos modernos, surgiu o conceito do homem como portador de direitos considerados como inerentes ou fundamentais para a dignidade humana. Apesar de tais conceitos florescerem em tempos atuais, desde a criação do homem, as Escrituras Sagradas têm revelado a vontade de Deus acerca daquilo que é direito e errado nas relações humanas.
I. A ORIGEM DOS DIREITOS HUMANOS
No período da Idade Moderna (séculos XV até XVIII), a revolução científica e literária que se deu durante o Renascimento (movimento cultural, econômico e político) contribuiu para o surgimento do Humanismo (movimento intelectual focado no homem). Os humanistas valorizavam os direitos individuais do cidadão e acreditavam no progresso e na capacidade humana. Suas ideias se espalharam e foram aceitas graças à invenção da imprensa. Os ideais dos humanistas despertaram nos cristãos a necessidade de reformar a igreja, especialmente o clero.
Como resultado desse e de outros fatores, a reforma religiosa foi deflagrada em 1517, na Alemanha. A reforma do monge agostiniano Martinho Lutero rompeu a unidade religiosa da Europa Ocidental e quebrou o monopólio mantido até então pela Igreja de Roma. Esse processo de abertura permitiu a “consideração dos indivíduos como cidadãos livres e iguais” (CHEHOUD, 2012, p. 32). Esses ideais passaram a ser pensados e construídos, não necessariamente executados. Porém, foi a partir da Reforma que os conceitos de liberdade e tolerância tornaram-se visíveis.
O Iluminismo, também chamado de “século das luzes” (movimento cultural da elite intelectual europeia do século XVIII), ensinava que “os homens tinham direitos iguais e que, para corrigir a desigualdade, a sociedade deveria ser modificada” (ARRUDA, 1982, p. 137, 138). Para efetivar essas mudanças, o Iluminismo difundiu os ideais de liberdade de expressão e de culto, proteção contra a escravatura e a injustiça social.
1. Definição de Direito
A raiz da palavra “direito” tem origem no latim rectus, que significa “aquilo que é reto, correto, justo”. Na perspectiva da ética, aquilo que é direito torna-se modelo daquilo que é bom e correto. Nesse contexto, a ética ou a moral comum a todas as culturas pode ser expressa em termos de direitos do homem. Esses direitos se relacionam com a dignidade do ser humano tendo a proteção da vida, da liberdade e da igualdade como pressuposto principal.
2. Declaração Universal dos Direitos Humanos
Foi adotada em 10 de dezembro de 1948, após a Segunda Guerra Mundial, pela Organização das Nações Unidas (ONU). Ela foi uma resposta aos milhões de vítimas do conflito e do extermínio deliberado de judeus (principalmente), ciganos e outras etnias promovido pelos nazistas (SILVA, 2014, p. 110). A declaração contém 30 artigos e reconhece os direitos “fundamentais” e “universais” do ser humano como o ideal a ser atingido por todos os povos sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
No entanto, a partir do ponto de vista das Ciências Sociais, a construção dos direitos humanos não deve ser desassociada dos “direitos de cidadania”, que são divididos em três grupos ou em três gerações:1 os civis, os políticos e os sociais. Os “direitos civis” começaram a aparecer nos séculos XVII e XVIII, e são identificados com a igualdade perante a lei, o direito de ir e vir, a liberdade de expressão e outros. Esses direitos são “fundamentais”, e não “universais”, e se aplicam às leis de uma determinada nação. Os “direitos políticos” foram reivindicados no século XVIII e também são considerados fundamentais. Entre eles estão o direito de votar e ser votado, filiar-se a partidos políticos e sindicatos, realizar manifestações, etc. Esses direitos atingiram o seu apogeu no século XX, quando o direito de voto foi estendido às mulheres. E, por fim, ainda no século XX começam a despontar “os direitos sociais” que buscam assegurar a igualdade de condições indispensáveis para a sobrevivência e o exercício dos demais direitos. A ênfase desses direitos recai sobre a educação básica, assistência à saúde, programas de moradia, transporte coletivo, sistema previdenciário e outros.
3. Declaração Universal dos Direitos Humanos
Assim, apesar daquilo que é assegurado na “Declaração Universal dos Direitos Humanos”, os direitos civis, políticos e sociais, embora fundamentados no princípio de igualdade, para o sociólogo inglês T. H. Marshal (1893-1981), eles não podem ser considerados universais “pois são vistos de modo diferente em cada Estado e em cada época” (TOMAZI, 2010, p. 138). Não obstante, os direitos contidos nessa Declaração passaram a ser o ideal para todas as pessoas e foram introduzidos nas legislações dos países democráticos. O Brasil participou ativamente da elaboração da Declaração e tem sido signatário de todas as suas resoluções, e, portanto, os direitos humanos estão contemplados em nossa Constituição Federal.
4. Direitos Humanos no Brasil
Em nosso país, a expressão “direitos humanos” foi popularizada durante a década de 80. Nessa época, militantes políticos de esquerda passaram a usar a expressão em oposição ao regime militar. Em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a Constituição Cidadã. No escopo dos direitos e garantias fundamentais presentes no texto constitucional estão elencados os princípios de liberdade, igualdade, tolerância, solidariedade e neutralidade estatal:
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (CF/1988).
Visando ampliar a promoção dos Direitos Humanos no Brasil, o decreto nº 7.037/2009 instituiu o “Programa Nacional de Direitos humanos” (PNDH), que já está em sua terceira versão. O PNDH-3 está estruturado em 6 (seis) eixos orientadores que se subdividem em 521 ações programáticas que tratam dos direitos universais. Ocorre que desde a sua primeira versão o PNDH vem recebendo críticas de variados setores. A principal oposição diz respeito às ações que pretendem tutelar a sociedade e impor ideologias ao cidadão. No âmbito da religião, os pontos mais controversos são a legalização do aborto e a ideologia de gênero. Nos meios de comunicação, a insatisfação se refere à fiscalização da mídia por parte do governo como um meio de censura. Quanto ao sistema prisional, as discordâncias se concentram no direito de voto para os presos, na proibição de divulgação pública de informações sobre o perfil de criminosos e no direito as visitas íntimas inclusive as homoafetivas. Por isso, após a redemocratização do Brasil e a concessão de amplos direitos ao cidadão, constantemente a expressão “direitos humanos” tem sido associada como “direitos de bandidos”. Discute-se, por exemplo, que os “direitos humanos” deveriam valer unicamente para os “humanos direitos”.
II. A BÍBLIA E OS DIREITOS HUMANOS
Cremos que a Bíblia Sagrada possui dois propósitos essenciais: revelar o próprio Deus e expressar a sua vontade à humanidade. Dessa forma, tudo o que precisamos saber sobre a vontade de Deus, inclusive em nosso relacionamento com o próximo, está suficientemente revelado em sua Palavra. É mediante a revelação divina que aprendemos os padrões morais e éticos de conduta preconizados pelo Criador para com as suas criaturas. A Bíblia contém vários ensinos sobre o que é “bom” e “mal”, sobre o que é “direito” ou “errado”. Neste tópico, veremos os direitos dos homens revelados e registrados nos livros do Pentateuco, nos Evangelhos e nos escritos de Paulo.
1. Direitos Humanos no Pentateuco
Os cinco livros de Moisés revelam o código divino e indicam a maneira de viver de seu povo (Dt 6.1-9). Observa-se nesses escritos um arcabouço de concepções libertárias e igualitárias que antecedem muitos direitos que iriam reaparecer apenas na modernidade. Na revelação, Deus requer que o estrangeiro não seja maltratado (Êx 22.21). Essa orientação significa que a pessoa de cultura, raça ou etnia diversa não deve ser tratada com discriminação e nem de modo indiferente. Assegura-se ao forasteiro o direito de não ser explorado e nem de ser perseguido. Ao contrário, o estrangeiro tem o direito de receber tratamento igualitário e humano. Com esse elevado padrão moral, as Escrituras condenam a prática da xenofobia (aversão ou antipatia com os estrangeiros).
Os mandamentos bíblicos ainda determinam que a viúva e o órfão sejam protegidos (Êx 22.22), e que o pobre não seja explorado (Êx 22.25,26). Observa-se nesses textos o gentil cuidado da revelação divina para com as pessoas com necessidades. Aqui a preocupação se volta para um grupo que normalmente era alvo de tirania e injustiça social — pobres, viúvas e órfãos. A pobreza se relaciona com “a insuficiência de renda” para subsistência pessoal e da família. As viúvas e os órfãos, além da dor e tristeza pela perda sofrida, ainda penavam com a falta de assistência social. Para coibir e corrigir essas violações para com os desafortunados, Deus asseverou que derramaria da sua ira e imprimiria a mesma dor aos opressores: “a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos” (Êx 22.24). Sob a tutela desses preceitos do Pentateuco, os cristãos mantêm especial atenção para com os desprovidos (Tg 1.27).
No caso específico dos estrangeiros, pobres, viúvas e órfãos, a lei tinha uma provisão especial (Dt 10.18,19; 24.19,20). Após a posse da Terra Prometida, a sociedade dos israelitas tornou-se agrícola e a lei da generosidade requeria benevolência com o produto da terra para com o próximo necessitado. Por ocasião da festa da colheita, em meio à alegria dos frutos e grãos em abundância, os infortunados não podiam ser esquecidos. Eles também tinham direito a colheita. Para isso, uma parte do campo não podia ser colhida, não podendo ser menos do que uma sexta parte de toda a plantação. Esse canto do campo e também as espigas que caiam eram reservadas para os necessitados (Lv 19.9,10).
Ainda em relação ao cuidado com os pobres, a lei mosaica proibia os ricos de tirar vantagens do infortúnio de seus semelhantes: “se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura” (Êx 22.25). A ordenança bíblica não autorizava a cobrança de juros para o empréstimo que visava saciar a fome do pobre. A premissa dos juros aqui proibidos não se refere aos empréstimos de cunho comercial. Esses preceitos eram estranhos ao mundo antigo e constitui-se numa espécie de síntese da Torá: o cuidado divino para com os menos favorecidos e o valor da dignidade humana.
2. Direitos Humanos nos Evangelhos
A mensagem de Cristo presente nos evangelhos resume-se na prática do amor a Deus e ao próximo (Mt 22.37-40; Mc 12.31). Os evangelistas enfatizam que Deus é a fonte de todo o amor (Jo 3.16). A mensagem do evangelho considera hipocrisia a religiosidade desprovida do amor ao próximo (1 Jo 4.20a). Por isso, as Escrituras enfatizam que o amor cristão requer sacrifício em favor dos seres humanos (Jo 15.13). Ainda, ensinam os evangelhos que o amor cristão é antídoto contra o mal, o ódio e a vingança contra o semelhante (Mt 5.44). O amor não deve ser seletivo, e sim despretensioso (Mt 5.46). Na conhecida parábola do bom samaritano (Lc 10.25-37) narrada por Jesus, o amor e a misericórdia para com o outro prevaleceram contra o ódio e o preconceito racial. Dessa maneira, o amor cristão é imperiosamente altruísta e humanitário, incapaz de desrespeitar os direitos de seu próximo.
Durante seu ministério, Jesus quebrou vários paradigmas da cultura reinante entre os judeus na palestina. Cristo entrou em uma sinagoga e, em pleno sábado, curou um homem que tinha a mão atrofiada (Mt 12.9-11) e acrescentou o seguinte ensino: “é perfeitamente correto fazer o bem em dia de sábado” (Mt 12.12, ACF). Em consequência, ao curar no sábado, Cristo colocou a dignidade humana acima do legalismo (Mt 12.10-13).
Em outra ocasião, ao conversar com uma mulher junto ao poço de Jacó, Cristo se opôs ao preconceito de gênero, a intolerância religiosa, a discriminação racial e a hostilidade cultural existente entre judeus e samaritanos (Jo 4.9,10). Cabe ainda destacar a ênfase do evangelho no combate à segregação social. Durante o jugo romano, os judeus desejavam libertar-se dos aguilhões de Roma, e, por causa do forte zelo nacional, os coletores de impostos (publicanos) eram odiados, desprezados e considerados traidores. Assim, ao jantar em casa de Levi e também na casa de Zaqueu — ambos publicanos — Cristo rechaçou atitudes discriminatórias entre as classes sociais judaicas (Mc 2.14-17; Lc 19.1-10). E, ainda em conotação com os ideais de igualdade e liberdade sem distinção alguma, ao receber e abençoar os meninos, Cristo defendeu os direitos da criança e dos adolescentes (Lc 18.15,16). Portanto, esses exemplos e outros registrados nas Escrituras Sagradas indicam que a fé cristã não está dissociada da preocupação com as necessidades humanas. Ressalta-se, porém, que todos esses oprimidos foram transformados e mudaram de atitude após o encontro que tiveram com Jesus.
3. Direitos Humanos em Paulo
Em seus escritos, o apóstolo dos gentios reconhece o direito de igualdade entre raças, classe social e gênero. Ele escreveu aos Gálatas: “Nisto não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há macho nem fêmea; porque todos vós sois um em Cristo Jesus” (Gl 3.28). Ao remover essas distinções, o cristianismo situou os seres humanos em nível de igualdade e promoveu uma mudança de paradigmas totalmente estranhos naquele contexto histórico.
Além de defender a igualdade entre os seres humanos, o apóstolo também legitimou o uso dos direitos civis. Ao ser preso em Jerusalém, evocou sua cidadania romana para não ser açoitado (At 22.25-29). O apóstolo exigiu obediência à lei romana chamada Lex Sempronia, que não permitia ao cidadão romano ser condenado sem o direito de defesa. Em uma situação posterior, ao perceber as manobras dos judeus para condená-lo sumariamente, reivindicou o direito de um julgamento justo e apelou para César (At 25.912). Pode-se então constatar nos escritos e feitos de Paulo a defesa dos direitos humanos e os valores da cidadania.
III. A IGREJA E OS DIREITOS HUMANOS
A Igreja de Cristo na terra é atuante e militante. A igreja batalha pela fé que uma vez foi dada aos santos e pelos preceitos bíblicos divinamente revelados (Jd 3). Formada por todos aqueles que seguem a Cristo, a Igreja luta contra as depravações da carne e as injustiças no mundo, luta contra o Diabo e seus ardis, e contra o pecado e suas terríveis consequências (Ef 6.12). Nesse papel, a Igreja tem como pressuposto a prática do amor, que é o elemento motivacional de conduta para todo cristão. Desse modo, a Igreja de Cristo é agente de transformação social e espiritual da sociedade.
As Escrituras Sagradas é o livro texto utilizado como única regra infalível de fé e prática para a Igreja. E nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade e os direitos do ser humano como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A Palavra de Deus condena as injustiças sociais e a exploração do cidadão (Tg 5.4).
A Igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2 Ts 3.13). E aqueles que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
1. A Igreja e o Trabalho Escravo
O trabalho é essencial para o sustento da vida. Desde a criação, o trabalho está presente na raça humana (Gn 2.15). Sustentar a si mesmo e à família por meio do trabalho é uma dádiva divina e dignifica o homem (Ec 3.13; Ef 4.28). O próprio Senhor Jesus desempenhou a função de carpinteiro para o seu sustento e de sua família terrena (Mc 6.3). Quanto à importância da atividade laboral, Cristo declarou: “Meu Pai trabalha até agora, e eu trabalho também” (Jo 5.17). A exemplo de Cristo, o apóstolo Paulo também não viveu dependente dos trabalhos dos outros (At 20.33-35, 1 Ts 2.9) e aos que viviam desordenadamente exortou: “se alguém não quiser trabalhar, que não coma também” (2 Ts 3.10).
Tornou-se bastante notável a transformação histórica da posição do trabalho por meio da postura protestante. E, conforme constatou McGrath, “não foi por acidente que as regiões europeias que adotaram o protestantismo logo se viram prosperando economicamente” (2012, p. 333). Por outro lado, se o trabalho for entendido como um fim em si mesmo, segue-se a isso um conjunto de prioridades distorcidas cujo inevitável resultado é negativo para os relacionamentos sociais, familiares e pessoais. O trabalho se torna um fardo pesado, quando a carga horária é exaustiva, os salários são baixos, a competividade é desleal, o crescimento profissional é nulo e as condições de trabalho são degradantes. Quando isso acontece, a dignidade humana é violada e o trabalho se torna em escravidão.
Certamente, que a Igreja de Cristo não pode ficar insensível diante da exploração do trabalhador ou do trabalho escravo. O povo de Deus não pode ser conivente com a exploração da mão-de-obra infantil, da mulher, das pessoas na lavoura, dos estrangeiros e dos operários em geral. O apóstolo Tiago condenou a opressão e a injustiça praticada contra os trabalhadores em sua época. O meio-irmão de Jesus repudiou o comportamento dos ricos que angariavam altas somas em dinheiro e aumentavam seus lucros à custa do pagamento de parcos salários aos trabalhadores. E ainda, o líder da Igreja em Jerusalém alertou aos empregadores gananciosos que os clamores de tristeza dos pobres eram ouvidos por Deus (Tg 5.4). Paulo também escreveu posicionando-se contra a vexação a que eram expostos os trabalhadores. Na carta dirigida a Filemom, o apóstolo apresenta claras orientações acerca do tratamento benevolente que se deveria dispensar a Onésimo — um escravo fugitivo (Fm 15-18). Aos Efésios, Paulo estabelece o princípio do respeito mútuo entre empregados e patrões (Ef 6.5-9).
2. A Igreja e os Prisioneiros
Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça do Brasil divulgou que a nossa população carcerária era de 563.526 presos e que estavam encarcerados 206.307 pessoas além da capacidade de vagas. Somado ao problema da superlotação, os presídios públicos também não oferecem as condições mínimas de dignidade humana, higiene e salubridade. Nosso índice de reincidência no crime é de 70%, o que demonstra a ineficiência do Estado na ressocialização dos prisioneiros. Ressocializar significa reintegrar o detento ao convívio em sociedade. A violência e a reincidência no crime indicam falhas nesse processo de ressocialização promovido pelo Estado. Isso acontece pelo fato de a ressocialização de um presidiário depender de diversos fatores fora do alcance do braço estatal.
As vidas encarceradas em presídios e demais unidades de internação são extremamente carentes de afeto, perdão, e de transformação no caráter, na alma e no espírito. Por isso, a Igreja, por meio da Bíblia Sagrada, acompanhada de orações e aconselhamento dos capelães e visitadores deve cumprir o que preconiza as Escrituras: “Lembrai-vos dos presos, como se estivésseis presos com eles, e dos maltratados, como sendo-o vós mesmos também no corpo” (Hb 13.3). Sob essa premissa, a Igreja, por meio do trabalho de capelania prisional, desempenha a nobre missão de levar o refrigério às almas angustiadas e encarceradas de nossa nação.
Essa atividade de capelania prisional desenvolvida pela Igreja preocupa-se com a assistência espiritual aos encarcerados e também com a ressocialização dos presos ou dos egressos da prisão. Portanto, a Igreja é orientada a realizar seu trabalho concentrado na salvação, cura e libertação das almas. O aspecto moral do cristianismo, no que diz respeito ao criminoso, é que Cristo veio ao mundo para salvar os pecadores (1 Tm 1.15).
3. A Igreja e o Problema Social
Os principais problemas sociais do Brasil são o desemprego, precariedade de moradia, saúde, segurança, educação, desigualdades sociais, má distribuição de renda, dentre outros. Como resultado da ineficiência do Estado, os índices de violência e criminalidade aumentam a cada dia. É consenso que tais problemas são agravados pelo desvio das verbas públicas, pela nefasta prática da corrupção. Como agência do Reino de Deus na terra, a Igreja do Senhor possui uma responsabilidade social e não pode viver alienada aos problemas enfrentados na vida em sociedade. O cristão vive tanto na igreja quanto no mundo, e tem responsabilidades para com ambos. É papel da igreja evangelizar o mundo todo por meio da pregação do evangelho (Mt 28.19), mas também é função da igreja aliviar o sofrimento alheio por meio de sua atuação na sociedade, como instrumento de transformação da realidade social que a rodeia. Acerca da fé desacompanhada de ações práticas, o líder da Igreja em Jerusalém questiona aos fiéis: “se o irmão ou a irmã estiverem nus e tiverem falta de mantimento cotidiano, e algum de vós lhes disser: Ide em paz, aquentai-vos e fartai-vos; e não lhes derdes as coisas necessárias para o corpo, que proveito virá daí?” (Tg 2.15,16).
O profeta Habacuque, em sua época, constatou que os problemas sociais eram causados por fatores similares aos que vivemos hoje: opressão, violência, litígio, impunidade, suborno e juízo distorcido (Hc 1.1-4). Diante dessa lamentável situação, como nos ensina o apóstolo Tiago, a Igreja deve se comprometer com as ações sociais com o propósito de aliviar a fome, a sede, o frio e a carência do ser humano. Trabalhos sociais podem ser desenvolvidos nas mais diversas áreas, tais como: campanha de agasalhos, distribuição de sopas e cestas básicas, implantação de escolas, creches, asilos, centros de recuperação e tantas outras ações. Contudo, apesar de todo o esforço social promovido pela Igreja (que deve continuar até Cristo voltar), precisamos ter consciência de que o verdadeiro mal a ser combatido é o pecado. Como fez Habacuque e como ensina o cronista, a Igreja deve unir forças para restaurar a nação por meio do clamor e da consagração (2 Cr 7.14). Por meio de um avivamento espiritual e do combate ao pecado, o despertar da Igreja de Cristo pode corrigir e superar os problemas sociais.
Nenhum outro livro tem enaltecido tanto a dignidade humana como o faz a Bíblia Sagrada. As Escrituras revelam o amor de Deus sem acepção de pessoas (Jo 3.16; Rm 2.11). A igreja é advertida em perseverar na prática do bem ao próximo (2Ts 3.13). E os que ficam impassíveis diante da violação dos direitos humanos são considerados pecadores (Tg 4.17).
1 É importante salientar que o instituto é mormente denominado de gerações ou dimensões. Contudo, o autor entende que a nomenclatura não abarrota os direitos ali garantidos. Pelo escasso espaço, bem como pela pretensão da presente obra, o autor não tratará das demais gerações dos direitos fundamentais difundidas por alguns autores constitucionais.
Fonte:
Livro de Apoio – Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Douglas Baptista
Lições Bíblicas 2º Trim.2018 - Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Comentarista: Douglas Baptista
Livro de Apoio – Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Douglas Baptista
Lições Bíblicas 2º Trim.2018 - Valores Cristãos - Enfrentando as questões morais de nosso tempo - Comentarista: Douglas Baptista
Aqui eu Aprendi!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O comentário será postado assim que o autor der a aprovação.
Respeitando a liberdade de expressão e a valorização de quem expressa o seu pensamento, todas as participações no espaço reservado aos comentários deverão conter a identificação do autor do comentário.
Não serão liberados comentários, mesmo identificados, que contenham palavrões, calunias, digitações ofensivas e pejorativas, com falsidade ideológica e os que agridam a privacidade familiar.
Comentários anônimos:
Embora haja a aceitação de digitação do comentário anônimo, isso não significa que será publicado.
O administrador do blog prioriza os comentários identificados.
Os comentários anônimos passarão por criteriosa analise e, poderão ou não serem publicados.
Comentários suspeitos e/ou "spam" serão excluídos automaticamente.
Obrigado!
" Aqui eu Aprendi! "